SEGURANÇA JURÍDICA E A INTERPRETAÇÃO INTEGRADORA DE RAIMUNDO BEZERRA FALCÃO
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v6i1.192Abstract
A interpretação é uma atividade inesgotável. A captação de sentido é ilimitada. Este é o fundamento e também a razão de existir da interpretação. Porém, até onde pode ir a interpretação sem agredir a segurança jurídica, pedra fundamental do Estado Democrático de Direito? O presente trabalho destina-se a discutir qual o limite da interpretação, suas funções e consequências sobre a segurança jurídica. A tese aqui defendida é que a inesgotabilidade de sentido do interpretar ao invés de agredir a segurança jurídica a fortalece, pois atualiza o direito.