A minirreforma política e eleitoral de 2009 (Lei nº 12.034/2009) originou várias discussões de ordem hermenêutica. A principal delas é a que gravita em torno do parágrafo 7º, art. 11, da Lei n° 9.504/1997, a qual suscitou, recentemente, instigantes debates acerca da abrangência do conceito de quitação eleitoral junto ao Tribunal Superior Eleitoral – TSE, notadamente, quanto à modalidade concernente à prestação de contas de campanha eleitoral.