A VALIDADE DA CLÁUSULA DA ORTOTANÁSIA EM TESTAMENTOS E O DIREITO CONSTITUCIONAL À VIDA
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v9i0.105Abstract
A ortotanásia, pelo próprio termo etimológico da palavra, significa “morte correta”, caracterizando-se por não prolongar artificialmente o fenômeno da morte diante de um indivíduo que se encontra em um estado de morte avançada ou inevitável. Ocorre que em alguns casos o paciente não pode expressar sua vontade diante do estado avançado de sua doença. Assim, surge a discussão acerca da possibilidade da disposição testamentária quanto a esta opção, como uma forma de exercício pleno do princípio constitucional da dignidade humana e da autonomia da vontade. O testamento vital, como assim é tratado por juristas, possui vícios de validade que impossibilitam a sua utilização no ordenamento jurídico brasileiro, visto que sua abertura, seu cumprimento e seu registro só se darão após a morte do paciente.