A EDUCAÇÃO AMBIENTAL NO BRASIL COMO DISCIPLINA AUTÔNOMA E OBRIGATÓRIA NOS CURRICULOS ESCOLARES
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v20i2.971Resumo
O objetivo deste artigo é fazer uma análise crítica da forma que a Educação Ambiental vem sendo proposta nas várias recomendações resultantes das conferências internacionais realizadas por organismos ligados à Organização das Nações Unidas (ONU) desde o início da década de 70, bem como sugerir que ela seja implementada desde as séries iniciais até o Ensino Superior, como disciplina autônoma e obrigatória, mas não fragmentada. O fundamento para tal proposta se dá em virtude de a Educação Ambiental vir sempre mencionada como uma educação que deve ser inserida nos currículos escolares de forma interdisciplinar e/ou transversal. Além disso, o artigo traz à tona a viabilidade da Educação Ambiental ter por premissa a inserção da alfabetização ecológica nos Planos Nacionais Curriculares (PCNs), numa perspectiva da Pedagogia da Terra ou Eco Pedagogia (GADOTTI, 2001), que atue como um mover pedagógico que aborde o tema 'educar ambientalmente' a partir de uma revisão curricular na qual o processo educativo adote o compromisso de propiciar uma nova visão de mundo para que a Educação Ambiental ultrapasse os muros da escola, assumindo o papel de movimento social e político que oportunize a tomada de consciência do indivíduo quanto a disfuncionalidade humana movida pelo consumo exacerbado que provoca o desequilíbrio ecológico e a incapacidade de regeneração dos recursos naturais do planeta na mesma proporção da degradação ambiental. A partir da reflexão baseada no percurso histórico da menção da Educação Ambiental nos documentos internacionais, com a utilização de metodologia qualitativa explicativa e a revisão de literatura, este texto tem o escopo de propor a Educação Ambiental dentro de uma nova perspectiva, na qual ela possa abandonar a ultrapassada e restritiva visão das recomendações internacionais e da recepção pelo legislador brasileiro que a vem defendendo insistentemente sob a ótica interdisciplinar e/ou transversal, e que, muitas vezes, no afã de atender tais recomendações, acaba por promover, até, possíveis conflitos de normas no ordenamento jurídico brasileiro.