ADOÇÃO: OPERADORES DO DIREITO E PROCEDIMENTOS
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v10i0.97Resumo
Reflexão a respeito da adoção, seu conceito como medida sócioprotetiva, seu papel no contexto das relações familiares e sociais. A constatação da adoção como fato universal da perda de importância da paternidadematernidade biológica em face da paternidade-maternidade social. A tendência do deslocamento do grau de importância da consanguinidade e do patrimônio em face da relevância dos aspectos emocionais e afetivos, decisivos na formação da criança e do adolescente. A tarefa da sociedade, através dos seus operadores do direito, mediante postura proativa em assimilar as implicações do fenômeno, com vistas a promover esforços cooperativos visando aperfeiçoar o instituto da adoção, através da legalização de ações e da sistematização dos procedimentos, em consonância com os conteúdos fundamentalizantes contidos na legislação pátria, nos princípios constitucionais e notadamente nos tratados internacionais assinados pela República Federativa do Brasil.