DO ACESSO À JUSTIÇA NA CONTEMPORANEIDADE E DA PROTEÇÃO AO DIREITO AO NOME

Autores

  • Aline Dal Molin Unicesumar
  • Andrea Carla De Moraes Pereira Lago UNICESUMAR

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v21i2.964

Resumo

Esta pesquisa tem por objetivo analisar o instituto do nome, no tocante às modificações trazidas pela Lei 14.382/2022. Figuram entre objetivos específicos do estudo a análise das possibilidades da relativização do princípio da imutabilidade do nome. Também é objetivo específico da pesquisa a análise as alterações da Lei 14.382/2022 enquanto mecanismo de acesso à justiça simplificado e adequado. Justifica-se a escolha da temática em decorrência da recente modificação havida, sendo fundamental a formação de estudos equalizadores do entendimento vigente. Utilizou-se o método de abordagem dedutivo, de procedimento histórico e comparativo, pautando-se na pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, de caráter qualitativo. Como resultados do estudo, verificou-se que a Lei 14.382/2022 ampliou as possibilidades de alterações do nome diretamente no Registro Civil de Pessoas Naturais, de forma independente do Poder Judiciário, atendendo às necessidades da sociedade de maneira adequada, célere e efetiva, proporcionando a redução da judicialização e, por consequência, prestigiando a autonomia de vontade

Biografia do Autor

Andrea Carla De Moraes Pereira Lago, UNICESUMAR

Andréa Carla de Moraes Pereira Lago, Doutora em Ciências Jurídicas pela Universidade do Minho-Portugal. Mestre em Ciências Jurídicas pela Universidade Cesumar. Professora Permanente do Programa Mestrado e Doutorado em Ciências Jurídicas da Universidade Cesumar. 

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Publicado

22-02-2024

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS