VAQUEJADA, BACKLASH E O PARADOXO POLÍTICO-JURÍDICO DA PONDERAÇÃO PRINCIPIOLÓGICA
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v22i1.961Resumo
A vaquejada carrega consigo base cultural forte, contrapondo-se à obrigação estatal de proibição às práticas que submetam os animais à crueldade. Objetivou-se um perpasse sobre os institutos da vaquejada e do efeito backlash, em face da legislação atinente e possibilidade de ocorrência deste. Abordou-se, criticamente, o exercício do poder judicante quando da condução processual da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.983, ausente de legitimação social, acarretando no efeito retromencionado. Por fim, teceram-se considerações à ponderação principiológica realizada pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro na colisão principiológica atinente ao caso que trata sobre direitos fundamentais coletivos utilizando-se preponderantemente a Teoria do Sopesamento de Robert Alexy. O trabalho pautou-se na metodologia por meio de um procedimento descritivo e exploratório, pela pesquisa qualitativa e análise investigativa teórica de fontes de pesquisa históricas e jurídicas, com amparo no arcabouço normativo, documental, bibliográfico e jurisprudencial. Justificou-se a temática em face à repercussão jurídica do julgamento em controle concentrado exarado, ensejando o efeito backlash na legislação atinente à vaquejada. O desempenho da competência constitucional do STF, dissociado de amparo social, impactou na edição da Emenda Constitucional n.º 96, eivada de inconstitucionalidade material, tratando-se de dissenso o qual já exige e continuará a da comunidade jurídica importantes reflexões.