O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E A (IM)POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO

Autores

  • Álisson José Maia Melo Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7) http://orcid.org/0000-0001-8453-8884
  • José Gledson Araújo da Silva Universidade Estadual do Ceará (UECE)

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v20i2.939

Resumo

A modulação dos efeitos do controle de constitucionalidade brasileiro não possui previsão constitucional, mas foi introduzido pelo artigo 27 da Lei nº 9.868/99. O Supremo Tribunal Federal tem manejado com coragem e destreza referido mecanismo, porém o mesmo não se verifica no âmbito dos tribunais estaduais, que também possuem competência para o controle de constitucionalidade de leis à luz da Constituição estadual. O presente trabalho investiga o uso da modulação dos efeitos da decisão tomada em sede de ações de controle da constitucionalidade da legislação municipal e estadual na Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Revisa-se o histórico do controle de constitucionalidade no Brasil, focando na realidade subjacente em que brotou as espécies de controle da legislação. Apresenta-se o tema proposto na investigação, a modulação dos efeitos da decisão, sua finalidade, e qual órgão compete efetivar sua aplicação. Por fim, analisam-se decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tanto nas ações diretas de constitucionalidade (controle concentrado) quanto nos incidentes de arguição de inconstitucionalidade (controle difuso). Conclui-se que a Corte alencarina ainda não definiu de forma rigorosa, em termos teóricos, o tema da modulação temporal dos efeitos de suas decisões proferidas nas ações de controle de constitucionalidade.

Biografia do Autor

Álisson José Maia Melo, Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7)

Doutor em Direito pela Universidade Federal do Ceará. (UFC). Especialista em Direito Tributário pelo Centro Universitário 7 de Setembro (UNI7). Professor Assistente da UNI7. Analista de Regulação da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados do Estado do Ceará (ARCE).

José Gledson Araújo da Silva, Universidade Estadual do Ceará (UECE)

Advogado, especialista em Direito Constitucional e Processo Constitucional Pela Universidade Estadual do Ceará (UECE). Membro efetivo da comissão de Estudos Constitucionais da OAB/CE.

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Publicado

07-07-2023

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS