O CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ E A (IM)POSSIBILIDADE DE MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v20i2.939Resumo
A modulação dos efeitos do controle de constitucionalidade brasileiro não possui previsão constitucional, mas foi introduzido pelo artigo 27 da Lei nº 9.868/99. O Supremo Tribunal Federal tem manejado com coragem e destreza referido mecanismo, porém o mesmo não se verifica no âmbito dos tribunais estaduais, que também possuem competência para o controle de constitucionalidade de leis à luz da Constituição estadual. O presente trabalho investiga o uso da modulação dos efeitos da decisão tomada em sede de ações de controle da constitucionalidade da legislação municipal e estadual na Jurisprudência do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Revisa-se o histórico do controle de constitucionalidade no Brasil, focando na realidade subjacente em que brotou as espécies de controle da legislação. Apresenta-se o tema proposto na investigação, a modulação dos efeitos da decisão, sua finalidade, e qual órgão compete efetivar sua aplicação. Por fim, analisam-se decisões do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, tanto nas ações diretas de constitucionalidade (controle concentrado) quanto nos incidentes de arguição de inconstitucionalidade (controle difuso). Conclui-se que a Corte alencarina ainda não definiu de forma rigorosa, em termos teóricos, o tema da modulação temporal dos efeitos de suas decisões proferidas nas ações de controle de constitucionalidade.