INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO DIAGNÓSTICO DE DOENÇAS: A RESPONSABILIDADE CIVIL DO MÉDICO EM CASO DE ERRO DE DIAGNÓSTICO
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v20i1.899Resumo
O uso da inteligência artificial (IA) teve um aumento exponencial nas últimas décadas e passou a representar um papel fundamental na medicina, principalmente na radiologia, através da análise de exames por imagem, possibilitando a priorização de casos urgentes e a detecção precoce de doenças. Diante do exposto, este artigo analisou a possibilidade de que o médico seja responsabilizado civilmente quando o erro de diagnóstico é provocado pela escolha errônea do tratamento indicado por sistemas de IA. Para isso, o texto se utilizou do método de abordagem dedutivo, além da pesquisa bibliográfica, da investigação de publicações de periódicos artigos científicos e livros, nacionais e estrangeiros, análise de textos legais brasileiros e decisões judiciais. Com isso, chegou-se à conclusão de que, atualmente, o uso da IA no diagnóstico de doenças deve ser utilizado apenas em caráter de apoio à tomada de decisão e não de substituição do profissional. Além disso, apenas o médico devidamente registrado no Conselho Federal de Medicina está autorizado a realizar o diagnóstico de doenças, portanto os erros de diagnóstico nesses casos são de responsabilidade do médico, quando preenchidos os pressupostos da responsabilidade civil, motivo pelo qual os resultados decisórios dos sistemas de IA devem ser avaliados e confirmados pela equipe médica, antes da definição do diagnóstico final do paciente. Apesar disso, conclui-se que não existe uma única direção para os questionamentos suscitados no estudo, fator que exige uma revisão no instituto da responsabilidade civil médica, a fim de evitar responsabilizações injustas e indevidas.
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