CONSIDERAÇÕES SOBRE O DIREITO ELEITORAL BRASILEIRO

Autores

  • Júlio César Martins Filho

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v10i0.88

Resumo

O direito eleitoral brasileiro, no que concerne à participação popular, só regulamenta o acesso aos cargos públicos da cúpula dos poderes Executivo e Legislativo, quais sejam, os cargos de prefeito, vice-prefeito, governador, vice-governador, presidente, vice-presidente, vereadores, deputados estaduais deputados federais e senadores. Defendemos, inclusive, que haja uma maior exigência na qualificação dos candidatos aos cargos eletivos, pois, a Carta Magna exige em seu parágrafo 4º do artigo 14, que o alistável seja alfabetizado. No que concerne à escolha dos membros do Poder Judiciário, no Brasil, apesar de ser um país democrático, o povo não participa desta escolha.

 

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Publicado

16-05-2016

Edição

Seção

ARTIGOS