OS LIMITES DO PODER PÚBLICO NA APLICAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v20i1.868Resumo
Com a grande demanda de processos no Poder Judiciário, viu-se a necessidade de criar outros meios de proteger direitos individuais e coletivos. Sendo um dos princípios basilares do Direito Administrativo, a Eficiência se materializa em um ambiente de soluções céleres e reparatórias. Com isso, o artigo tem como finalidade, apresentar o instituto do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que tem ganhado força, principalmente após a vigência do novo Código de Processo Civil. Buscou-se por meio de metodologia dedutiva, bibliográfica e análise de decisões judiciais, compreender a limitação do poder público na aplicação desse instrumento, através do questionamento de possível afronta aos direitos tidos como indisponíveis. A pesquisa não encontrou óbice quanto a utilização do TAC, pois entendeu ser um meio mais ágil na reparação de danos, e mais adaptável no que diz respeito a sua regulação formal.
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