PRESERVAÇÃO DO AMBIENTE: DIREITO CONSTITUCIONAL OU DEMAGOGIA?
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v20i1.855Resumo
O objetivo desse artigo é fazer uma análise crítica do ordenamento legal em conjuntura contexto sociopolítico ambiental. Para tanto, o escrito parte do pressuposto que as mudanças climáticas e a escassez dos recursos naturais possivelmente estão na iminência de um colapso. O fundamento de tal preposição se dá nos relatórios da ONU e projeções científicas contemporâneas. Além disso, o artigo traz à tona o embate inicial da questão ambiental, qual seja a Conferência de Estocolmo em 1972 e como esta refletiu para a proposição normativa brasileira. Posteriormente, adentra-se no contexto sociopolítico e jurídico nacional que prescreveu a preservação do ambiente no mais alto patamar legislativo do país, a Constituição Federal de 1988. A partir da reflexão baseada na hermenêutica jurídica, nos instrumentos legais ambientais e na utilização da metodologia de pesquisa qualitativa exploratória de revisão de literatura, esse artigo intenta advogar por um novo paradigma. A importância do escrito se dá em especial, pela vivência da crise ambiental contemporânea, bem como pelas projeções futuras científicas.Referências
BARBOSA, Catarina. Acordo de Paris completa cinco anos, e Brasil retrocede nas políticas ambientais. [mensagem pessoal] Mensagem recebida por: <https://www.brasildefato.com.br/2020/12/12/acordo-de-paris-completa-cinco-anos-e-brasil-retrocede-nas-politicas-ambientais>. em: 15 mar. 2021.
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal: Centro Gráfico, 1988.
BRASIL. Lei nº 6.938, de 31 de Agosto de 1981. Dispõe sobre a Política Nacional do Meio Ambiente, seus fins e mecanismos de formulação e aplicação, e dá outras providências. 1981.
CASTRO, Josué de. Subdesenvolvimento: causa primeira de poluição.
Revista O Correio: UNESCO, ano I, nº 3, março
de 1973.
ESTEVA, G., 2000. Desenvolvimento. Em: Dicionário do Desenvolvimento. Petrópolis: Vozes, pp. 59-83.
FARIAS, Talden Queiroz. Evolução histórica da legislação ambiental. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, X, n. 39, mar 2007.
FIORILLO, Celso Antonio Pacheco. Curso de Direito Ambiental Brasileiro. 12. ed. São Paulo: Saraiva, 2011.
FERNANDES, Talita. Bolsonaro sugere fazer cocô dia sim, dia não para preservar o ambiente. Folha de São Paulo. Disponível em: <https://www1.folha.uol.com.br/ambiente/2019/08/bolsonaro-sugere-fazer-coco-dia-sim-dia-nao-para-preservar-o-ambiente.shtml>. Acesso em: 06 ago.2021.
GIDDES, Anthony. A Política da Mudança Climática. Rio de Janeiro: Zahar, 2010.
GUIMARÃES, Ulysses. Íntegra do discurso presidente da Assembléia Nacional Constituinte, Dr. Ulysses Guimarães. 1988. Câmara dos Deputados. Disponível em: https://www.camara.leg.br/radio/programas/277285-integra-do-discurso-presidente-da-assembleia-nacional-constituinte-dr-ulysses-guimaraes-10-23/. Acesso em: 15 ago. 2021.
GRANDELLE, Renato. Vazamento de mais de 1 milhão de litros de óleo na Baía de Guanabara completa 20 anos. 2020. O Globo. Disponível em: https://oglobo.globo.com/brasil/vazamento-de-mais-de-1-milhao-de-litros-de-oleo-na-baia-de-guanabara-completa-20-anos-1-24198470. Acesso em: 25 ago. 2021.
KELSEN, Hans. Teoria pura do Direito. 6ª. ed. São Paulo: Martins Fontes, 1999.
KRUSE, Bárbara Cristina. Direito à Cultura no século XXI: percalços e desafios interdisciplinares. Maringá: Sinergia Casa Editorial, 2021.
LIPOVETSKY, G. SERROY, Jean. A estetização do mundo: viver na era do
capitalismo artista. Companhia das Letras, 2015.
MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 20. ed. São Paulo: Malheiros, 2012. 1280 p.
MILANEZ, Felipe. O que pode vir a ser no brasil a ideia de decrescer? In: D’ALISA, Giacomo; DEMARIA, Federico; KALLIS, Giorgos (org.). Decrescimento: vocabulário para um novo mundo. Porto Alegre: Tomo Editorial, 2016. p. 1-312.
ONU. Agenda 21. 1992. Disponível em: https://antigo.mma.gov.br/responsabilidade-socioambiental/agenda-21/agenda-21-global.html. Acesso em: 01 ago. 2021.
SALIM, Alexandre; AZEVEDO, Marcelo André de. Direito Penal: parte geral. 9. ed. São Paulo: Jus Podivm, 2019.
SOUZA, Marcelo Lopes de. Ambientes e Territórios: uma introdução à ecologia política. Rio de Janeiro: Bertrand Brasil, 2019.
STEFANIAK, Jeaneth Nunes. A Insustentabilidade Ambiental no Capitalismo. 1 ed. Rio de Janeiro: LMJ Mundo Jurídico, 2016.
ŽIŽEK, S. Viviendo en el Final de los Tiempos, Madrid: Ediciones Akal, 2012.