PRESERVAÇÃO DO AMBIENTE: DIREITO CONSTITUCIONAL OU DEMAGOGIA?

Autores

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v20i1.855

Resumo

O objetivo desse artigo é fazer uma análise crítica do ordenamento legal em conjuntura contexto sociopolítico ambiental. Para tanto, o escrito parte do pressuposto que as mudanças climáticas e a escassez dos recursos naturais possivelmente estão na iminência de um colapso. O fundamento de tal preposição se dá nos relatórios da ONU e projeções científicas contemporâneas. Além disso, o artigo traz à tona o embate inicial da questão ambiental, qual seja a Conferência de Estocolmo em 1972 e como esta refletiu para a proposição normativa brasileira. Posteriormente, adentra-se no contexto sociopolítico e jurídico nacional que prescreveu a preservação do ambiente no mais alto patamar legislativo do país, a Constituição Federal de 1988. A partir da reflexão baseada na hermenêutica jurídica, nos instrumentos legais ambientais e na utilização da metodologia de pesquisa qualitativa exploratória de revisão de literatura, esse artigo intenta advogar por um novo paradigma. A importância do escrito se dá em especial, pela vivência da crise ambiental contemporânea, bem como pelas projeções futuras científicas.

Biografia do Autor

Bárbara Cristina Kruse

Doutora em Ciências Sociais Aplicadas (UEPG). Mestre em Gestão do Território (UEPG). Especialista em Direito Aplicado (EMAP-PR). Advogada, geógrafa e licenciada em História.

Referências

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Publicado

09-09-2022

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS