A SAÚDE NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO: UM BREVE HISTÓRICO PARA A COMPREENSÃO CONTEMPORÂNEA DA ATUAÇÃO ESTATAL

Autores

  • Jovina d'Avila Bordoni Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec)
  • Hélder César de Sousa Assunção Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec)

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v18i1.732

Resumo

O direito à saúde passou por um processo histórico resultado da evolução da sociedade, reinvindicações dos movimentos sociais e modificações da legislação brasileira até o seu reconhecimento como direito fundamental, com lugar na Constituição Federal de 1988, dentre os direitos sociais. De acordo com o texto constitucional a saúde é um direito de todos, e um dever do Estado, de acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, assim caracterizado como típico direito-dever. Justifica-se o estudo em face da possibilidade do ser humano ter na promoção da saúde o estabelecimento de uma vida digna com bem-estar físico e mental. Ademais, poder exigir do Estado políticas públicas a fim de que esse direito seja concretizado. Dessa forma, o objetivo geral do estudo parte de um apanhado histórico com vista a compreensão da evolução do Direito à saúde e a obrigação do Estado em face do mesmo. Como objetivos específicos busca-se apontar os instrumentos normativos e movimentos que influenciaram para que o direito à saúde se estabelecesse como direito fundamental e, evidenciar a importância desse direito com sua consagração no texto constitucional como direito social fundamental. A metodologia utilizada no estudo é descritiva e analítica, desenvolvida por meio de pesquisa documental e bibliográfica. Conclui-se que o direito fundamental à saúde nasceu da maturação histórica, das reinvindicações e transformações sociais e, por sua relevância exige por parte do Estado o desenvolvimento de políticas públicas com o objetivo de propiciar melhores condições de vida à população.

Biografia do Autor

Jovina d'Avila Bordoni, Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec)

Doutoranda e mestra em Direito Constitucional Público e Teoria Política pela Universidade de Fortaleza (2015). Graduada em Direito (1995) e Cências Econômicas (1997) pela Universidade de Fortaleza. É Juíza de Direito do Tribunal de Justiça do Ceará, onde exerce suas atividades no Sistema dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais, tendo coordenado o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc), de Fortaleza. Atua na área de mediação e Conciliação como professora e instrutora do Conselho Nacional de Justiça - CNJ. É também Formadora da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec) e da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam). É membro da linha de pesquisa Políticas Públicas Sociedade e Sistema de Justiça do Grupo de Pesquisa "Dimensões do Conhecimento do Poder Judiciário", da Esmec.

Hélder César de Sousa Assunção, Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (Esmec)

Especialista em Direito Civil e Processo Civil pelo Centro Universitário Estácio do Ceará. Especialista em Direito e Processo Constitucional pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará. Formado em Direito pela Faculdade Estácio do Ceará. Servidor do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará. Atualmente, exerce a função de Chefe do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania do Fórum Clóvis Beviláqua. Conciliador e Mediador Judicial formado e Instrutor do Conselho Nacional de Justiça.

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Publicado

21-08-2020

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS