OS REFLEXOS DO ESTATUTO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA NO REGIME DE INCAPACIDADES PERANTE AS SERVENTIAS EXTRAJUDICIAIS

Autores

  • Demetrio Saker Neto

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v17i2.729

Resumo

O presente trabalho analisará o exercício do direito de personalidade perante às serventias extrajudiciais, à luz da Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, ou Estatuto da Pessoa com Deficiência) e do princípio da dignidade da pessoa humana e o da vedação do retrocesso em relação aos direitos fundamentais. Para alcançar o objetivo, propõe-se breve explanação sobre o sistema de incapacidades e sua relação e alteração com o advento da Lei nº 13.146/2015. O estudo tem como objetivo discorrer sobre o regime de incapacidades frente aos serviços prestados pelos cartórios extrajudiciais no aspecto patrimonial e negocial. Para a realização deste trabalho foram realizadas pesquisas bibliográficas e jurisprudenciais no ramo do Direito. Finalmente, a relevância do trabalho é fazer uma reflexão de se o Estatuto do Portador de Deficiência garante uma melhor participação do cidadão na sociedade, inclusive na utilização dos serviços notariais e registrais.

Biografia do Autor

Demetrio Saker Neto

Juiz de Direito da Comarca de Fortaleza/CE, Juiz Auxiliar da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Ceará com âmbito da Unidade extrajudicial. Especialista em Direito Penal pela Universidade Mogi das Cruzes e Direito Processual Penal pela UFCE. Mestrando em Direito da Unichristus. Professor auxiliar da UECE.

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Publicado

29-11-2019

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS