A ATUAÇÃO ARTÍSTICA INFANTIL NO CENÁRIO JURÍDICO BRASILEIRO: MANIFESTAÇÃO DE ARTE OU RELAÇÃO DE TRABALHO EIVADA DE ILEGALIDADE?

Autores

  • Ivogleuma Silva de Souza

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v17i2.710

Resumo

Tem-se observado a frequente participação de crianças e adolescentes no meio artístico, no entanto, este é um tema controverso. O estudo é necessário pela constatação de que não há no ordenamento jurídico uma legislação própria e específica abordando o assunto. Também porque a Constituição Federal, em seu artigo 7º, XXXIII, veda qualquer trabalho aos menores de 14 anos, inclusive, na condição de aprendizes, tendo a rotina desses infantes, inseridos no mercado artístico, um enquadramento típico dos requisitos para configuração de uma relação de trabalho. Este artigo tem como objetivo fazer uma análise jurídica sobre a participação artística infantojuvenil em um panorama em que há uma excessiva valorização da exposição midiática destes, até mesmo em conteúdos inapropriados para suas faixas etárias. Para essa pesquisa foi utilizada a metodologia dedutiva, por meio de aparato bibliográfico, jurisprudencial e legislativo. Verificou-se que é pertinente o questionamento sobre a coerência de reputar essas participações somente como expressão artística. É fundamental ponderar acerca dos direitos e princípios jurídicos que têm sido violados, considerando a possibilidade da criação de um instrumento jurídico para regular essa matéria que atenda ao princípio da proteção integral sem, contudo, redundar em censura da arte infantil tão importante ao seu desenvolvimento.

Biografia do Autor

Ivogleuma Silva de Souza

Advogada. Graduada em Direito pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Faculdade Entre Rios do Piauí (FAERPI). Conciliadora/Mediadora Judicial do Centro Judiciário de Soluções de Conflito e Cidadania do Estado do Ceará (CEJUSC/CE) certificada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Publicado

29-11-2019

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS