PROVA, FUNDAMENTAÇÃO E PODER INSTRUTÓRIO
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v15i2.571Resumo
O presente artigo objetiva tratar da prova sob o prisma processual, mas também epistemológico. Assim, procura solucionar questões relevantes atinentes ao papel da verdade no processo, à função da prova, à fundamentação das decisões judiciais e, por fim, ao poder instrutório do juiz. A falta de tratamento adequado dessa temática conduziu a doutrina processualista a equívocos como, por exemplo, supor que, através da produção da prova, será alcançada a verdade real, ou que o objetivo da prova é (apenas) convencer o julgador. Trata, ainda, da participação do juiz na produção da prova e da compatibilidade dessa postura ativa - em sede probatória - com os direitos processuais fundamentais das partes, especialmente, o de terem o processo julgado por magistrado imparcial.