A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DO INDIVÍDUO PELOS DIREITOS HUMANOS: A CRISE DOS REFUGIADOS NA UNIÃO EUROPEIA
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v15i1.552Resumo
A expansão da positivação de tratados de Direitos Humanos após a Segunda
Guerra Mundial por intermédio da ONU, possibilitou a criação de diversos
dispositivos internacionais de proteção ao refugiado, indivíduos em situação de
emergência por serem vítimas de perseguição em seu próprio país. O Direito
Internacional possui um papel decisivo na construção de um espaço universal
para que estas pessoas possam encontrar a devida proteção e garantia de direitos
em Estados para onde foram. Os atuais eventos humanitários provocados pela
fuga em massa de milhares de indivíduos do Oriente Médio e África para a
Europa, devido às atrocidades do Daesh (Estado Islâmico) ou de outros conlitos,
geraram uma atitude de repulsa por boa parte dos países europeus que recursam
prestar qualquer tipo de auxílio e violando as convenções comunitárias da União
Europeia. As normas de proteção aos refugiados, igualmente com outros tratados
de Direitos Humanos, tornam o Direito Internacional um sistema jurídico mais
humanista na inclusão do indivíduo como o centro deste núcleo normativo.