DA LIBERDADE PROVISÓRIA, COM OU SEM FIANÇA
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v12i0.47Resumo
Abordagem do instituto da liberdade provisória, com ou sem fiança,
segundo a legislação brasileira, emprestando destaque à base constitucional e legal do mesmo, suas origens históricas, suas modalidades doutrinárias e os efeitos que lhe foram impostos pela chamada Lei Fleury (Lei nº 6.416/77). Além disso, aborda-se o tema pelo seu viés sociológico atual, especialmente em decorrênciada superpopulação carcerária brasileira, a qual deriva da histórica negligência do Poder Executivo nacional no enfrentamento da questão penitenciária, ocasionando uma pressão institucional sobre os Poderes Legislativo e Judiciário para que ambos favoreçam a libertação de presos, ainda que sejam reincidentes, gerando enormes riscos à sociedade civil e comprometimento à ordem pública.