OS MEIOS ELETRÔNICOS COMO FERRAMENTA DE TRANSPARÊNCIA DOS ATOS ADMINISTRATIVOS E JUDICIAIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v12i0.25Resumo
A Emenda Constitucional n.º 45/2004, representou um divisor de águas para o Poder Judiciário brasileiro. Ela acrescentou o inciso LXXVIII ao art. 5º da Constituição para garantir que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”. Com o objetivo de demonstrar a importância dos meios eletrônicos como ferramenta de transparência dos atos administrativos e judiciais do Tribunal de Justiça do Ceará, analisei a implantação do Processo Judicial Digital (Projudi), no biênio 2007/2008.
Constatei que o processo eletrônico apresenta muitas vantagens, entre elas, celeridades às rotinas processuais, aumento da produtividade e redução dos custos para o Judiciário. Também analisei a Prova Oral em Mídia Audiovisual, outra iniciativa na área de recursos tecnológicos aplicados às rotinas processuais do Poder Judiciário, que vem obtendo bons resultados em todas as varas onde foi implantada, reduzindo em até 80% o tempo gasto nas audiências judiciais. Destaquei os princípios da publicidade e da transparência. Conclui-se que a virtualização do processo é uma realidade irreversível no sistema judiciário brasileiro e dentro deste contexto, os meios eletrônicos passaram a ocupar um espaço importantíssimo como ferramenta de transparência dos atos judiciais e administrativos dos tribunais, permitindo que os cidadãos acompanhem as decisões praticadas pelos gestores administrativos.