A NATUREZA DA COBRANÇA DO SERVIÇO DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO

Autores

  • Francisco Firmo Barreto de Araújo

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v5i2.236

Resumo

Devido às frequentes discussões existentes no meio acadêmico, bem como no campo profissional entre os operadores do direito, faz-se necessário estabelecer as principais diferenças entre taxa e tarifa. O presente artigo aborda tal distinção, tendo como principal enfoque a cobrança do serviço público de esgotamento sanitário prestado por várias concessionária de serviço público em nosso país que atuam no ramo de abastecimento de água e saneamento básico. Por conseguinte, os argumentos apontados estão pautados no entendimento jurisprudencial prevalente, bem como na doutrina mais abalizada, visando, na medida do possível, esclarecer as controvérsias que envolvem o tema. Justifica-se, assim, a relevância deste artigo que visa a esclarecer por qual motivo o serviço de coleta de esgoto ainda que seja compulsório poderá ser remunerado sob a forma de tarifa.

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Publicado

02-06-2016

Edição

Seção

ARTIGOS