A TEORIA DA IMPREVISÃO NOS CONTRATOS ADMINISTRATIVOS

Autores

  • Anderson Laurentino de Medeiros

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v5i2.234

Resumo

O Estado, quando figura como sujeito de uma relação contratual, possui certas prerrogativas, as quais são inerentes à sua própria condição de supremacia.Dessa forma, os contratos regidos por normas de Direito Público deverão ser analisados com mais cautela, já que,nessa modalidade contratual, não poderão ser livremente utilizados determinados institutos largamente aplicados naqueles pactos celebrados entre particulares, e regidos por normas de caráter privado. Os princípios norteadores dos contratos tipicamente privados, como por exemplo, o da obrigatoriedade do cumprimento dos contratos e da autonomia da vontade, deverão sofrer certa mitigação, tendo em vista os princípios que regem as atividades da Administração Pública, tais como, o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse particular, e, também,o princípio da continuidade do serviço público. O interesse público deve sempre prevalecer sobre o interesse do particular, servindo de fundamento para reger as relações entre o ente público e terceiros.

Downloads

Publicado

02-06-2016

Edição

Seção

ARTIGOS