BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O DEVER DE LEALDADE DAS PARTES NO PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v6i2.202Resumo
Se o fundamento moral dos direitos reclama um coerente sistema de valores, os direitos não podem ter um tratamento autônomo desligado dos deveres em que se concretizam estes valores. O dever de lealdade das partes não se identifica numa restrição ao direito de acesso à justiça, mas condiciona a atitude das partes a valores éticos em busca da realização de um processo justo. Impõe-se que os meios utilizados para a realização da justiça no processo estejam influenciados pela Ética e a Moral.
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Publicado
01-06-2016
Como Citar
Holanda, F. C. C. de. (2016). BREVES CONSIDERAÇÕES SOBRE O DEVER DE LEALDADE DAS PARTES NO PROCESSO CIVIL CONTEMPORÂNEO. THEMIS: Revista Da Esmec, 6(2), 205–244. https://doi.org/10.56256/themis.v6i2.202
Edição
Seção
ARTIGOS