A VINCULAÇÃO DOS PARTICULARES AOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v6i2.200Resumo
Os direitos fundamentais, em dado momento histórico, visaram limitar a atuação do Estado, no entanto se desenvolveram para reclamar prestações positivas em favor dos cidadãos, englobando também as relações entre os particulares. A constitucionalização do Direito acarretou a irradiação dos efeitos dos direitos fundamentais por toda a ordem jurídica, inclusive nas relações típicas de Direito Privado. Os direitos fundamentais consagram os valores mais importantes de uma comunidade política, que servem de elemento norteador para a interpretação e aplicação das normas nos seus diversos ramos, autorizando o reconhecimento de sua eficácia no domínio das relações entre particulares. As teorias sobre a matéria desenvolvidas em outros países, notadamente Alemanha e Estados Unidos, não podem ser transpostas para o Brasil, em face das peculiaridades do nosso texto constitucional e de nossa realidade social. No Brasil, prevalece a aplicação direta e imediata dos direitos fundamentais nas relações entre particulares, o que vem sendo feito pelos Tribunais, inclusive pelo Supremo Tribunal Federal, mas sem se basear ainda em uma construção dogmática sistematizada.
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