A EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E A INTERPRETAÇÃO PRAGMÁTICA DA CONSTITUIÇÃO
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v6i2.197Resumo
O propósito deste artigo é analisar os equívocos da interpretação constitucional realizada no Brasil com base nos padrões da Hermenêutica Clássica, a qual denominamos interpretação semântica. Também enfatizamos, em razão da indeterminação semântica dos signos lingüísticos das normas constitucionais, a necessidade de utilização, na análise da Constituição, de uma interpretação fundada na Nova Hermenêutica Jurídica, vale dizer, de uma interpretação pragmática. Nesse intuito, sublinhamos o nexo entre o giro lingüístico e a Nova Hermenêutica Jurídica, tornando possível
compreender a natureza pragmática de ambos e como ela reflete positivamente na interpretação da Constituição.