A EFICÁCIA DAS NORMAS CONSTITUCIONAIS E A INTERPRETAÇÃO PRAGMÁTICA DA CONSTITUIÇÃO

Autores

  • Rui Verlaine Oliveira Moreira
  • Ana Araújo Ximenes Teixeira Mendes

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v6i2.197

Resumo

O propósito deste artigo é analisar os equívocos da interpretação constitucional realizada no Brasil com base nos padrões da Hermenêutica Clássica, a qual denominamos interpretação semântica. Também enfatizamos, em razão da indeterminação semântica dos signos lingüísticos das normas constitucionais, a necessidade de utilização, na análise da Constituição, de uma interpretação fundada na Nova Hermenêutica Jurídica, vale dizer, de uma interpretação pragmática. Nesse intuito, sublinhamos o nexo entre o giro lingüístico e a Nova Hermenêutica Jurídica, tornando possível

compreender a natureza pragmática de ambos e como ela reflete positivamente na interpretação da Constituição.

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Publicado

01-06-2016

Edição

Seção

ARTIGOS