AÇÕES AFIRMATIVAS: SISTEMA DE COTAS PARA NEGROS NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS SOB A PERSPECTIVA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v8i2.168Resumo
Apresenta-se o sistema de cotas para negros nas universidades públicas como ação afirmativa, sob a perspectiva dos direitos fundamentais. Diferenciam-se as expressões direitos humanos, direitos fundamentais e direitos do homem. Estabelece-se a relação entre os princípios da dignidade humana e da igualdade com as políticas públicas de discriminação positiva para amenizar a discriminação racial. Reconhece-se que o princípio da dignidade da pessoa humana é o princípio fundante do Estado Democrático de Direito e que o Estado não pode ficar inerte diante do preconceito racial, sendo necessária a atuação estatal positiva por meio de políticas públicas que, em curto prazo, minimizem as desigualdades raciais e que tenham como meta erradicá-las. Diferencia-se discriminação de fato e discriminação indireta; discriminação racial e discriminação de gênero. Argumenta-se que, no Brasil, a discriminação racial tem duas origens históricas: 1) a utilização de mão-de-obra escrava na economia por longos 300 anos e 2) falta de políticas públicas, após a abolição da escravatura, para inserção do negro ou do afrodescendente na sociedade, por meio da valorização de sua cultura, reconhecimento de sua participação na composição étnica do país, acessibilidade ao ensino de primeiro, segundo e terceiro graus e, consequentemente, garantir-lhes o ingresso no mercado de trabalho nas mesmas condições do trabalhador branco. Demonstra-se que, hoje, esta discriminação manifesta-se, basicamente, sob duas formas: problema de distribuição de renda e bens e problema de reconhecimento social. Defende-se a legitimidade e a constitucionalidade das ações afirmativas. Traça-se uma distinção entre discriminação e injustiça. Definem-se Ações Afirmativas. Conclui-se que o sistema de cotas para negros nas universidades públicas é uma das políticas governamentais de combate à discriminação racial no Brasil, que dá concretude aos direitos fundamentais da dignidade da pessoa humana e da igualdade, capaz de reduzir as desigualdades e promover o desenvolvimento sócio-econômico brasileiro.