VIDA PREGRESSA E CONDIÇÕES DE ELEGIBILIDADE
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v7i1.154Resumo
O presente artigo busca perspectivar acerca da possibilidade de se admitir, como verdadeira condição de elegibilidade, a comprovação de vida pregressa hígida daqueles que almejam ocupar cargos de representação político-eletiva, reservados aos Membros dos Poderes Legislativo e Executivo, em que pese o posicionamento, em sentido contrário, perfilhado pelo Tribunal Superior Eleitoral, em meados de 2008, e o entendimento que vem sendo adotado pelo Supremo Tribunal Federal em recentes julgados.
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