A SÍNDROME DE ALIENAÇÃO PARENTAL: ENTRE O “PSI” E O JURÍDICO

Autores

  • Artur Emílio de Carvalho Pinto

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v8i1.126

Resumo

A Síndrome de Alienação Parental, fenômeno psicojurídico diagnosticado recentemente, refere-se ao processo de o genitor guardião programar o filho – aproveitando-se de sua importância psicológica para a criança - para desenvolver campanhas hostis contra o genitor visitador, provocando um distanciamento entre os mesmos, de modo que o seu extremo é a morte simbólica do pai ou da mãe. Além de prejudicar a convivência harmônica entre pai-filho, a Síndrome provoca uma fragilização do psiquismo da criança ou do adolescente, acarretando não somente danos na esfera jurídica, mas também no âmbito da saúde mental. Uma leitura transdisciplinar desse processo multifacetado, tão delicado e atual, mostra-se relevante, haja vista que o homem (e o conhecimento que este produz) não pode mais ser visto apenas a partir de um ramo do saber. Uma compreensão mais ampla e complexa do homem, necessidade contemporânea, implicará, dessa forma, novos modelos de atuação no Direito.

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Publicado

19-05-2016

Edição

Seção

ARTIGOS