CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA: UM “ILUSTRE (DES)CONHECIDO”? ANÁLISE DE SUA NATUREZA E LIMITES DE ATUAÇÃO EM FACE DA SEPARAÇÃO DE PODERES 3º LUGAR

Autores

  • Tássia Aparecida Gervasoni

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v9i0.117

Resumo

o Conselho Nacional de Justiça foi instituído pela EC 45/2004, responsável pela chamada “Reforma do Poder Judiciário”. O principal foco de análise do trabalho está em descobrir se o novo órgão ofende a separação dos poderes, no sentido de verificar se atinge a independência do Judiciário. Para tanto, serão investigadas a natureza jurídica do Conselho (enquanto órgão de controle interno ou externo), a natureza jurídica de suas decisões (administrativas ou jurisdicionais), bem como os limites de sua atuação, notadamente no exercício da competência para expedir atos regulamentares, a partir das noções de independência da magistratura e separação de poderes.

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Publicado

17-05-2016

Edição

Seção

CONCURSO DE MONOGRAFIA: "PRÊMIO ESMEC MONOGRAFIA DO ANO"