A APLICAÇÃO DA WILLFUL BLINDNESS DOCTRINE NA LEI 9.613/1998: A DECLARAÇÃO LIVRE E A VONTADE CONSCIENTE DO AGENTE

Autores

  • Raugir Lima Cruz

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v9i0.111

Resumo

Este trabalho versa sobre a possibilidade de aplicabilidade da Willful Blindness Doctrine (Teoria da Cegueira Deliberada), de origem alienígena, no Direito Pátrio, numa tentativa de se ter o Direito Penal crível e a Lei 9.613/1998 efetiva. Buscou-se demonstrar que é exatamente das circunstâncias fáticas que o julgador extrai a figura do dolo eventual e não da vontade interna do agente. Porquanto, não é razoável que “negociantes” estabelecidos num mundo globalizado e informatizado continuem se desvencilhando das reprimendas penais com o já repetitivo e cansativo “eu não sabia”, o que lhes permitiriamse beneficiar da própria torpeza. Outrossim, mostrou-se que não há qualquer proibição expressa para a aplicação do dolo eventual, de forma que a doutrina em questão deve ser aplicada no direito interno visto toda a análise das circunstâncias fáticas ser feita pelo Juiz do caso, cabendo a ele a ponderação pela aplicação ou não dos elementos da Willful Blindness Doctrine no caso em análise para julgamento.

 

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Publicado

17-05-2016

Edição

Seção

ARTIGOS