TRABALHO ARTÍSTICO INFANTIL: O GLAMOUR PRECOCE
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v9i0.110Resumo
O objetivo deste artigo é fazer uma reflexão jurídica sobre o trabalho artístico infantil, particularmente, no âmbito constitucional e trabalhista, já que pouco se encontra especificamente sobre o tema, apesar de toda repercussão envolvida e de sua evidente constatação. Tem-se observado, cada vez mais, a exposição na mídia de crianças menores de 14 anos, quando a Constituição Federal em seu art. 7º, XXXIII veda a elas qualquer tipo de trabalho, inclusive na condição de aprendizes. Essas crianças são submetidas a uma rotina de ensaios e gravações, caracterizando, claramente, uma relação de emprego nos moldes do art. 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, sem que se tenha atentado de maneira efetiva a esse fato. Observando-se que, mesmo com as evoluções alcançadas em relação ao trabalho infantil, a efetiva proteção ao trabalho da criança e do adolescente ainda permanece somente no papel e, no caso do trabalho artístico mais ínfima ainda essa proteção, visto que, não foi ao menos criada uma legislação pertinente que trate do assunto com suas peculiaridades. A finalidade primordial, portanto, é chamar atenção para ilegalidade que tem sido aplaudida sob olhares inertes em detrimento do princípio basilar da proteção integral.