CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE E VIOLAÇÃO DE TRATADOS INTERNACIONAIS DE COMBATE À CORRUPÇÃO PELAS LEIS PENAIS BRASILEIRAS
CONTROL OF CONVENTIONALITY AND VIOLATION OF INTERNATIONAL TRATIES AGAINST CORRUPTION BY BRAZILIAN CRIMINAL LAWS
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v22i2.1076Resumo
O Brasil comprometeu-se a combater a corrupção e punir os corruptos, assinando tratados internacionais, nos quais se obrigou a definir delitos de malversação de recursos públicos, a criar regras processuais eficientes para investigar, processar e punir os criminosos. Incorporou o nosso Estado, no seu ordenamento, os mandamentos de criminalização e os preceitos processuais recomendados na Convenção das Nações Unidas contra a corrupção e na Convenção de Palermo? Se o fez, vem a nova legislação sendo aplicada com a efetiva punição dos infratores? O trabalho tenta responder essas questões valendo-se de pesquisas doutrinárias e jurisprudenciais, com a utilização dos métodos dedutivo, indutivo e hipotético-dedutivo. Conclui, no final, que a legislação penal e processual brasileira modernizou-se, mas a sua não aplicação, em muitas hipóteses, contraria os referidos pactos internacionais, dando ensejo ao controle de convencionalidade.
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Copyright (c) 2025 Gustavo Henrique de Andrade Cordeiro, Emerson Ademir Borges de Oliveira, Eitel Santiago de Brito Pereira

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