O CONSTITUCIONALISMO ABUSIVO E SUA RECEPÇÃO INADEQUADA NO BRASIL

Autores

  • Diego Ferreira dos Santos UFRGS
  • Marcelo Schenk Duque Universidade Federal do Rio Grande do Sul

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v22i1.1032

Resumo

Após a Guerra Fria, verificou-se na política internacional uma proliferação de regimes híbridos. Nesses sistemas, a grosso modo, há uma combinação de regras democráticas e de práticas autoritárias, de modo a se situarem num meio-termo entre democracias plenas e ditaduras. Nesse contexto, David Landau identifica um fenômeno cada vez mais presente, o qual denomina constitucionalismo abusivo (abusive constitutionalism). Esse fenômeno envolve o uso de mecanismos de mudança da constituição (emenda e substituição constitucional) para enfraquecer a democracia e guiar um sistema político a um regime aquém do democrático. No ambiente jurídico, é comum que conceitos, teorias e modelos legais produzidos num determinado país sejam “copiados” por outros. Cuida-se do processo chamado de transplante jurídico. A recepção de modelos legais estrangeiros de maneira irrefletida pela doutrina é demasiadamente arriscada e assume o centro das preocupações neste estudo. A partir daí, impõe-se o problema de pesquisa: a produção acadêmica brasileira assimilou apropriadamente a teoria do constitucionalismo abusivo de David Landau? A metodologia utilizada para resolver a problemática se apoia prevalentemente no levantamento bibliográfico de livros e artigos especializados e se perfaz pela confrontação das visões dos autores nacionais com o paradigma lançado por Landau. Ao final, conclui-se que a doutrina brasileira recepcionou inadequadamente o constitucionalismo abusivo.

Biografia do Autor

Diego Ferreira dos Santos, UFRGS

Mestrando em Direito pela UFRGS. Especialista em Direito Processual Civil pela UNINTER. Graduado em Direito pela UFMS. Juiz de direito no TJRS.

Marcelo Schenk Duque, Universidade Federal do Rio Grande do Sul

Doutor em Direito do Estado junto à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, ed. junto à Ruprecht-Karls Universität Heidelberg (Alemanha): Institut für deutsches und europäisches Gesellschafts- und Wirtschaftsrecht e Institut für ausländisches und internationales Privat- und Wirtschaftsrecht. Pós-doutor pelo IDP Brasília. Atuou como pesquisador visitante no Europa Institut da Universität des Saarlandes (Alemanha). Professor colaborador do Programa de Pós-Graduação stricto sensu em Direito da UFRGS. Professor de diversos cursos de especialização lato sensu junto à Faculdade de Direito da UFRGS. Professor da Escola Superior da Magistratura Federal do RS, onde exerce a coordenação da disciplina de Direito Constitucional. Professor da Escola da Magistratura do RS (AJURIS). Professor convidado de diversos cursos de Pós-Graduação lato sensu como PUC/RS, FMP, dentre outros. Professor Universitário na Faculdade Dom Bosco de Porto Alegre e substituto na Faculdade de Direito da UFRGS, na área do Direito Público. Presidente da Comissão Especial de Reforma Política e membro da Comissão de Estudos Constitucionais da OAB/RS.

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Publicado

31-07-2024

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS