O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA COMO MECANISMO DE CONCRETIZAÇÃO DO IUS CONSTITUTIONALE COMMUNE LATINO-AMERICANO: UM ESTUDO ACERCA DA APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO N. 123/2022 PELOS TRIBUNAIS FEDERAIS NO BRASIL

Autores

  • Anderson Carlos Bosa Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC
  • Mônia Clarissa Henning Leal Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v22i1.1022

Resumo

Pretende-se analisar o Conselho Nacional de Justiça como um mecanismo de concretização do Ius Constitutionale Commune Latino-Americano, realizando um estudo acerca dos aspectos correlacionados a sua Recomendação n. 123/2022 e observando se a atuação dos Tribunais Regionais Federais do Brasil está em consonância com suas disposições e a lógica do Ius Constitutionale Commune a partir da aplicação das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, do dever do controle de convencionalidade e do respeito a tratados internacionais de direitos humanos. Pretende-se responder as seguintes problemáticas: é possível considerar o Conselho Nacional de Justiça como um mecanismo concretizador do Ius Constitutionale Commune Latino-Americano? A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais do Brasil analisadas estão alinhadas à Recomendação n. 123/2022 e a lógica do Ius Constitutionale Commune Latino-Americano? Aplica-se o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, examinando-se as decisões elencadas no Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos decorrente do Pacto Nacional do Judiciário, este último inspirado pela elaboração da Recomendação n. 123/2022. Ao final, conclui-se que o Conselho Nacional de Justiça figura como um importante mecanismo de concretização do Ius Constitutionale Commune, estando a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais, selecionadas pelo concurso retromencionado, em consonância com o previsto pela Recomendação n. 123/2022 e em conformidade com o novo movimento regional do Ius Constitutionale Commune.

Biografia do Autor

Anderson Carlos Bosa, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Advogado. Graduado em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul -UNISC. Mes-trando no Programa de Pós-Graduação Stricto Sensu em Direitos Sociais e Políticas Públi-cas da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC (Santa Cruz do Sul-RS, Brasil). Bolsista PROSUC/CAPES. Integrante do Grupo de pesquisa "Jurisdição Constitucional aberta: uma proposta de discussão da legitimidade e dos limites da jurisdição constitucional - instru-mentos teóricos e práticos". Pós-graduando em Direito Civil: Negócios, Contratos e Obri-gações pela Faculdade Legale. Currículo Lattes: http://lattes.cnpq.br/2397839945876923.

Mônia Clarissa Henning Leal, Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC

Com Pós-Doutorado na Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg(Alemanha) e Doutorado em Direito pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos –Unisinos (com pesquisas realizadas junto à Ruprecht-KarlsUniversität Heidelberg, na Alemanha). Professora do Programa de Pós-Graduação em Direito –Mestrado e Doutorado da Universidade de Santa Cruz do Sul –UNISC, onde ministra as disciplinas de Jurisdição Constitucional e de Controle Jurisdicional de Políticas Públicas, respectivamente. Coordenadora do Grupo de Pesquisa “Jurisdição Constitucional aberta”, vinculado ao CNPq. Bolsista de produtividade em pesquisa do CNPq. Lattes:http://lattes.cnpq.br/6628165246247243

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Publicado

31-07-2024

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS