PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RESILIÊNCIA E AUTONARRATIVA: NARRATIVAS FEMININAS TÊM VALOR!

Autores

  • Deise Brião Ferraz Universidade de Santa Cruz do Sul
  • Marli Marlene Moraes de Costa Universidade de Santa Cruz do Sul

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v22i1.1018

Resumo

A autonarrativa das mulheres em processos que versam explícita ou implicitamente sobre gênero pode colaborar com o seu processo de retomada resiliente do desenvolvimento? Este é o problema que orienta esta pesquisa e que parte de hipótese afirmativa, com o objetivo geral de demonstrar que a autonarrativa, especialmente a partir da credibilidade e peso dado à voz das mulheres pode ter um efeito resiliente. Tais condições de escuta estão previstas no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero e seguem recomendação do Comitê CEDAW para o acesso das mulheres à Justiça, livre de estereótipos e com equidade de gênero. Como objetivos específicos se pretende apresentar a necessidade de uma análise de gênero do fenômeno legal; posteriormente, será abordada a complexidade e dinamicidade dos conflitos interpessoais e seus efeitos psíquicos e, ao final, serão apresentados e relacionados os conceitos de resiliência e elaboração autonarrativa, bem como o papel dos(as) juristas como tutores de resiliência implícitos. O método de abordagem utilizado é a narrativa autobiográfica que leva em consideração as experiências e posições subjetivas das autoras implicadas na tessitura do texto, com a utilização de materiais biográficos secundários, quais sejam, artigos e livros. As conclusões apontaram para a possibilidade da atuação de juristas como tutores de resiliência em suas práticas jurídicas, propiciando um espaço seguro e respeitoso para a autonarrativa das mulheres quando do seu ingresso no judiciário, colaborando, assim, com seus processos de retomada do desenvolvimento, já que as condições afetivas da resiliência são especialmente estimuladas pelos vínculos desenvolvidos no entorno.

 

Biografia do Autor

Deise Brião Ferraz, Universidade de Santa Cruz do Sul

Doutoranda em Direito pela Universidade de Santa Cruz do Sul – UNISC, com bolsa PROSUC/CAPES, Mestre em Direito e Justiça Social pela Universidade Federal do Rio Grande – FURG, com bolsa CAPES/DS. Líder de pesquisa do CNPq/FURG no grupo “Direito Sistêmico e Métodos Adequados de Resolução de Conflitos”. Membra do Grupo de Estudos Direito, Cidadania e Políticas Públicas do PPGD da UNISC. Advogada, Jornalista e Psicanalista. E-mail: deisebferraz@gmail.com.

Marli Marlene Moraes de Costa, Universidade de Santa Cruz do Sul

Doutora em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina - UFSC, com pós-doutoramento em Direito pela Universidade de Burgos - Espanha, com bolsa CAPES. Professora da Graduação, Mestrado e Doutorado em Direito da Universidade de Santa Cruz do Sul - UNISC. Coordenadora do Grupo de Estudos Direito, Cidadania e Políticas Públicas do PPGD da UNISC. Psicóloga com Especialização em Terapia Familiar Sistêmica. E-mail: marlim@unisc.br

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Publicado

31-07-2024

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS