A EFICÁCIA DO SISTEMA DE MONITORAMENTO DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO NO BRASIL: O CASO DA REFORMA TRABALHISTA

Autores

  • Elizabeth Alice Barbosa Silva de Araujo UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v19i1.805

Resumo

O artigo analisa a estrutura da Organização Internacional do Trabalho enquanto mecanismo garantidor do trabalho digno e sua capacidade de implementar e monitorar a aplicação de seus instrumentos normativos ante a comunidade internacional. A justificativa da pesquisa é a necessidade de analisar a atuação da OIT no monitoramento de suas convenções no Brasil, notadamente após a edição da lei 13.467/2017 “reforma trabalhista”. O objetivo é saber se o controle exercido é um mecanismo eficaz para garantir o respeito às convenções ratificadas. A metodologia foi a análise da estrutura da OIT e seus mecanismos de controle na literatura especializada, de forma mais detalhada na questão do “naming and shaming”, posteriormente foram analisados os argumentos extraídos dos documentos utilizados pela OIT para que o Brasil fosse incluído na lista dos países com necessidade de providências quanto à obediência de Convenções. Concluiu-se que o sistema repercute na atitude do governo brasileiro e que no passado trouxe avanços no sentido de tornar efetivas as normas internacionais de proteção ao trabalho. No caso da reforma trabalhista, o resultado, até o momento, não foi a adequação às observações feitas pela OIT, havendo questionamentos procedimentais e metodológicos quanto à atuação do órgão internacional.

Biografia do Autor

Elizabeth Alice Barbosa Silva de Araujo, UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal do Ceará. Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Professora da pós-graduação em Direito do Trabalho. Auditora Fiscal do trabalho do Ministério da Economia. Possui graduação em Direito pela Universidade de Fortaleza (2001), graduação em Administração de Empresas pela Universidade Estadual do Ceará (1993), graduação em Arquitetura e Urbanismo pela Universidade Federal do Ceará (1993), pós-graduação em Direito Processual Civil pela Faculdade Farias Brito(2005), especialização em Direito Constitucional pela Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará (2010).

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Publicado

13-07-2021

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS