OS ARGUMENTOS ECONÔMICOS E AS LIMITAÇÕES AO SEU USO
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v19i1.800Resumo
O presente artigo tem busca entender melhor o que são argumentos econômicos, e qual espaço eles ocupam na argumentação jurídica. Primeiro, delimitar-se-áo conceito de argumentos econômicos. Em seguida, será analisada a relação entre o argumento econômico e o argumento jurídico. Por fim, será abordada a questão da prova ou da força dos argumentos econômicos. Os argumentos econômicos, em última análise, são argumentos de fato, no sentido de que são produzidos a partir de fatos. Do ponto de vista da argumentação jurídica, argumentos de fato não podem ser utilizados sem que se verifique a verdade dos fatos. Sendo assim, é necessário provar os fatos que estruturam os argumentos econômicos. Como, então deve se dar essa prova? Utilizando-se de pesquisa jurisprudencial, analisar-se-ão julgados do Supremo Tribunal Federal que utilizaram argumentos econômicos, para concluir que seu uso deve ser compatibilizado com os valores trazidos pela norma jurídica, sendo de fundamental importância que tenham fundamentos fáticos substanciosos, como estudos empíricos ou base de dados transparentes que possam ser verificados pelas partes em litígio e pela sociedade como um todo. Do contrário, o argumento econômico torna-se fraco e contribui para deslegitimar a decisão judicial.
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ABBOUD, Georges. Consequencialismo jurídico: o lugar da análise de consequências em direito e os perigos do ativismo judicial consequencialista. Revista dos Tribunais. São Paulo, n. 1009, nov. 2019.
ALEXY, Robert. Teoria dos direitos fundamentais. [tradução: Virgílio Afonso da Silva]. 2 ed. São Paulo: Malheiros, 2017.
_______. Teoria da argumentação jurídica: a teoria do discurso racional como Teoria da Justificação Jurídica. [tradução: Zilda Hutchinson Silva]. 4 ed. Rio de Janeiro: Ed. Forense, 2017.
BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário nº 407.688-8. Relator: Min. Cezar Peluso. Disponível em: <http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=AC&docID=261768>. Acesso em: 21/09/2020.
_______. Supremo Tribunal Federal. Habeas Corpus nº 126.292/São Paulo. Relator: Min. Teori Zavascki. Disponível em:<http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=10964246>. Acessado em 30/12/2020.
_______. Supremo Tribunal Federal. Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 5.766. Relator: Min. Luís Roberto Barroso. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.aspbase=ADI&documento=13465868&s1=5766&numProcesso=5766>. Acesso em: 30/12/2020.
FERRAZ JR, Tércio Sampaio. Consequencialismo, Neoconstitucionalismo e Argumentação Jurídica. Consequencialismo no Poder Judiciário/Adilson Abreu Dalari ... [et al.]; organizado por Ives Gandra da Silva Martins, Gabriel (Benedito Issaac) Chalita, José Renato Nalini – Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2019.
FUX, Luiz; BODART, Bruno. Processo Civil & Análise Econômica. Rio de Janeiro: 1ª ed. Editora Forense, 2019.
JARDIM, Flávio Jaime de Moraes. Positivismo, Subjetividade e Consequencialismo. In Consequencialismo no Poder Judiciário/Adilson Abreu Dalari ...[et al.]; organizado por Ives Gandra da Silva Martins, Gabriel (Benedito Issaac) Chalita, José Renato Nalini. – Indaiatuba, SP: Editora Foco, 2019.
JORGE NETO, Nagibe de Melo. Uma teoria da decisão judicial: fundamentação, legitimidade e justiça. 2 ed. Salvador: JusPodivm, 2019.
KAHNEMAN, Daniel; TVERSKY, Amos. Prospect theory: an analysis of decisions under risk. Econometrica – Journal of the Econometric Society. Vol. 47, No. 2 (Mar., 1979), pp. 263-291. Disponível em: <https://www.jstor.org/stable/1914185?origin=JSTOR-pdf&seq=1>. Acessado em: 30/12/2020.
LASSALLE, Ferdinand. O que é uma Constituição? 9 ed. São Paulo: Freitas Bastos, 2014.
MARTINS, Fernando Rodrigues. Consequencialismo e valores jurídicos abstratos na Lindb. Disponível em: <https://www.conjur.com.br/2019-fev-11/direito-civil-atual-consequencialismo-valores-juridicos-abstratos-lindb>. Acessado em 30/12/2020.
NOVAIS, Aline Lima Melo. Direito, democracia e economia: a democracia pragmática de Richard Posner. Revista Arquivo Jurídico, n. 1, Volume 06, Teresina: 2019.
PARGENDLER, Mariana; SALAMA, Bruno Meyerhof. Direito e Consequência no Brasil: Em Busca de um Discurso sobre o Método. Revista de Direito Administrativo (RDA), v. 262, jan-apr. Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: <https://works.bepress.com/bruno_meyerhof_salama/80/>. Acesso em 30/12/2020.
POSNER, Richard A. The rise and fall of judicial self-restraint. In: California Law Review. Vol. 100. No. 3. June 2012; p. 539.
SALAMA, Bruno Meyerhof. O que é pesquisa em direito e economia? Cadernos Direito GV, São Paulo, v. 5, 2008.
_______. “The art of Law & Macroeconomics”, University of Pittsburgh Law Review, v. 74, issue 2, 2012.
_______. Bruno Meyerhof Salama, Luciana L Yeung and Danilo Carlotti. "Quando Litigar Vale Mais a Pena do que Fazer Acordo: os grandes litigantes na Justiça Trabalhista" FGV Working Paper - Série: O Judiciário Destrinchado pelo ‘Big Data’ (2019). Disponível em: http://works.bepress.com/bruno_meyerhof_salama/143/. Acesso em 30/12/2020.
TIMM, Luciano Benetti (org.). Direito e economia no Brasil: estudos sobre a análise econômica do direito. 3 ed. Indaiatuba: Editora Foco, 2019. p. 14.
TOULMIN, Stephen E. Os usos do argumento. 2ª ed. [tradução: Reinaldo Guarany]. São Paulo: Martins Fontes, 2006.