O NOVO CPC E A VIGENTE CONSTITUIÇÃO FEDERAL
DOI:
https://doi.org/10.56256/themis.v12i0.655Resumo
O presente trabalho tem por ifnalidade provocar o debate acerca
de uma das várias inovações propostas para o novo Código de Processo Civil
brasileiro, cuja aprovação está prevista para o corrente mês de novembro de 2014,
em razão da previsão de um novo dispositivo que entendemos afrontoso à vigente
Constituição da República. E a despeito de se reconhecer, sob o ponto de vista
processual, os inegáveis efeitos positivos que a nova norma pode proporcionar,
enquanto mecanismo apto a imprimir maior celeridade e efetividade à prestação
jurisdicional, atendendo, inclusive, ao comando do princípio constitucional
da razoabilidade temporal, com relfexo igualmente positivo para a redução
do robusto acervo de feitos em curso no Poder Judiciário, não há negar a
necessidade, em se conifrmando a impropriedade cogitada, de se resguardar a
integridade constitucional por meio da delfagração do sistema de controle de
constitucionalidade de leis e atos normativos.