MORAL RELIGIOSA E SAÚDE: AS COMUNIDADES TERAPÊUTICAS COMO ESPAÇOS DE VIOLAÇÃO DO DIREITO À SAÚDE

Autores

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v20i1.883

Resumo

Resumo:

O presente artigo propõe discutir a atuação das Comunidades Terapêuticas (CTs)[1], que integram o Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas (SISNAD), desde 2015, na contramão do que que preconiza a lei 10.216 de 2001[2]. As referidas instituições têm se constituído, como indicam pesquisas, notícias divulgadas na midia e artigos acadêmicos, como locais de violações de direitos de dependentes químicos[3]. O texto enfrenta a discussão sobre a origem do fenômeno do consumo de drogas em uma perspectiva cultural e até medicinal, sem descartar a inflexão do consumo dessas substancias após a Segunda Guerra Mundial quando emerge a problemática do vício em dimensão global. De diversão para classes sociais de maior poder aquisito à proliferação da produção e consumo de substâncias psicoativas, tornou-se problema da agenda política de sociedades desenvolvidas ou subdesenvolvidas. No Brasil, o poder público tem investido, contundentemente, para o manejo das questões de saúde ocasionadas pelo uso abusivo de drogas em “Instruções Totais”[4] como os tradicionais manicômios e, mais contemporaneamente, as Comunidades Terapêuticas, mesmo contando com Politicas Publicas de Atenção Psicossocial já consolidadas. Ao insistir nessa política de saúde segregatória constatou-se que o setor religioso passou a agir na atuação e formação de tais Comunidades, o que significa redirecionamento não racional para superação da dependência química. O texto se encaminha para a discussão sobre o abandono da racionalidade científica e médica em detrimento de uma ação religiosa que impinge ao adicto como forma de atendimento da sua questão de saúde, violência simbólica e física, devidamente amparadas por Políticas Públicas de Saúde.

 


 

Biografia do Autor

Rita Maria Paiva Monteiro, UNIVERSIDADE DE FORTALEZA-UNIFOR

Graduada Em Ciencias Sociais na Universidade Federal do Ceará. Mestre e Doutora em Sociologia pela mesma Universidade. Fazendo estágio pós-doutoral em Direito Constitucional na Universidade de Fortaleza-UNIFOR

Martonio Mont'Alverne Barreto Lima, Universidade de Fortaleza

Martonio Mont’Alverne Barreto Lima é Professor Titular da Universidade de Fortaleza (UNIFOR) e Procurador do Município de Fortaleza.

Referências

BARRY, Brian: Justice as Impartiality. New York: Oxford University Press, 1996.

BERGERON, Henri. Sociologia das drogas. Aparecida, SP: Ideias e Letras, 2012.

BIONDE, Karina. “Junto e Misturado”: uma etnografia do PCC. São Paulo: Editora Terceiro Nome, 2010

BOURDIEU, Pierre. Questões de Sociologia. Rio de Janeiro: Editora Marco Zero, 1983.

______. Razões Práticas. Campinas: Papirus, 2011.

BRASIL. Presidência da República. Lei nº 10.216 de 2001. Dispõe sobre a proteção e o direito das pessoas portadoras de transtornos mentais e redireciona o modelo assistencial em saúde mental. Diário Oficial da União, Brasília, DF, 9 abr. 2001.

______. [Constituição de (1988)]. Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Editora Saraiva, 2016.

CHAUÍ, Marilena. Política em Espinosa. São Paulo: Cia. das Letras, 2003.

CRUZ, Nelson Falcão de Oliveira; GONÇALVES, Renata Weber; DELGADO, Pedro Gabriel Godinho. Retrocesso da reforma psiquiátrica: o desmonte da politica nacional de saúde mental brasileira de 2016 a 2019. Trab. educ. saúde, Rio de Janeiro, v. 18, n. 3, 2020.

DE LEON, George. A Comunidade Terapêutica: teoria, modelo e método. São Paulo: Edições Loyola, 2008.

ESCOHOTADO, Antonio. História elementar das drogas. Lisboa: Editores Refratários, 2004.

ESPINOSA, Baruch de. Tratado Teológico-Político. São Paulo: Martins Fontes, 2003.

______. Tratado Político. São Paulo: Martins Fontes, 2009.

______. Tratado de Deus, do homem e seu bem-estar. Belo Horizonte/São Paulo: Autêntica Editora, 2012.

FIGLIE, Neliana Buzi et al. Aconselhamento em dependência química. São Paulo: Roca, 2004.

GOFFMAN, Irving. Manicômios, prisões e conventos. São Paulo: Editora Perspectiva, 2001.

GOULART, Maria Stella Brandão. Comunidades Terapêuticas: conceitos e práticas de uma experiência dos anos sessenta. Revista de Psicologia, Fortaleza, vol. 5, n. 2, p. 53-69, jul./dez. 2014

GUIMARAENS, Francisco. Direito, Ética e Política em Spinoza. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010.

LABROUSSE, Alain. Geopolítica das drogas. São Paulo: Desatino, 2010.

LOECK, Jardel Fischer. Comunidades Terapêuticas e a Transformação Moral dos Indivíduos: Entre o Religioso e o Espiritual e o Técnico-Científico. In: SANTOS, Maria Paulo Gomes dos (Org.). Comunidades Terapêuticas: temas para reflexão. Rio de Janeiro: IPEA, 2018

MINISTÉRIO da Cidadania orienta encaminhamentos de moradores de rua para comunidades terapêuticas. Portal Cruz Azul no Brasil, 22. maio 2020. Disponível em: <http://www.cruzazul.org.br/artigo/127/ministerio-da-cidadania-orienta- encaminhamentos-de-moradores-de-rua-para-comunidades-terapeuticas>. Acesso em: 14 out. 2020.

MONTEIRO, Rita Maria Paiva. Dependência Química e Juventude: a carreira moral de jovens adictos em instituições de recuperação. 2010. Dissertação (Mestrado em Sociologia) – Programa de Pós-graduação em Sociologia, Universidade Federal do Ceará, Fortaleza, 2010.

_______. A ‘carreira moral’ de jovens internos em instituições de recuperação para dependentes químicos. Dilemas: Revista de estudos de conflito e controle social - Vol. 5, n. 1 – JAN/FEV/MAR 2012 – pp. 131-155.

POSTIGO, Vanuza Monteiro Campos. Adicção: um estudo sobre a passividade e a violência psíquica. Curitiba: Juruá, 2010.

SANTIAGO, Jésus. A droga do toxicômano: uma parceria cínica na era da ciência. Rio de Janeiro: Jorge Zahar, Ed., 2001.

SCHWARTZ, Stuart. Sovereignty and Society in Colonial Brazil - The High Court of Bahia and its Judges, 1609-1751. Berkeley/Los Angeles: University of California Press, 1973.

SPINOZA, Baruch de. Tractatus de Intellectus Emendatione. Spinoza – Opera/Werke, Zweiter Band. Darmstadt: WBG, 2008.

Downloads

Publicado

09-09-2022

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS