OS LIMITES DO PODER PÚBLICO NA APLICAÇÃO DO TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA

Autores

  • Raphael Jayson Prestes Pontifícia Universidade Católica do Paraná. http://orcid.org/0000-0002-3655-4422
  • Paola Nery Ferrari Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar - IDRFB; Centro Universitário Unidombosco - UNIDBSCO; Universidade Tuiuti do Paraná - UTP. http://orcid.org/0000-0002-7490-426X

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v20i1.868

Resumo

Com a grande demanda de processos no Poder Judiciário, viu-se a necessidade de criar outros meios de proteger direitos individuais e coletivos. Sendo um dos princípios basilares do Direito Administrativo, a Eficiência se materializa em um ambiente de soluções céleres e reparatórias. Com isso, o artigo tem como finalidade, apresentar o instituto do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), que tem ganhado força, principalmente após a vigência do novo Código de Processo Civil. Buscou-se por meio de metodologia dedutiva, bibliográfica e análise de decisões judiciais, compreender a limitação do poder público na aplicação desse instrumento, através do questionamento de possível afronta aos direitos tidos como indisponíveis. A pesquisa não encontrou óbice quanto a utilização do TAC, pois entendeu ser um meio mais ágil na reparação de danos, e mais adaptável no que diz respeito a sua regulação formal. 

Biografia do Autor

Raphael Jayson Prestes, Pontifícia Universidade Católica do Paraná.

Mestrando no Programa de Pós-Graduação em Direitos Humanos e Políticas Públicas da Pontifícia Universidade Católica do Paraná. Bacharel em Direito pelo Centro Universitário UniDomBosco. 

Paola Nery Ferrari, Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar - IDRFB; Centro Universitário Unidombosco - UNIDBSCO; Universidade Tuiuti do Paraná - UTP.

Mestre em Direito pela Universidade Federal do Paraná. Professora e coordenadora adjunta do bacharelado em Direito do Centro Universitário UniDomBosco. Professora colaboradora da Universidade Tuiuti do Paraná. 

Referências

BAHIA, TRIBUNAL DE JUSTIÇA (Estado da Bahia). Apelação Cível Nº 0307363-79.2015.8.05.0080, 2017. Disponível em: https://tj-ba.jusbrasil.com.br/jurisprudencia/511058265/apelacao-apl-3073637920158050080?ref=serp. Acesso em: 4 maio 2020.

BRASIL, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (República Federativa do Brasil). Recurso Extraordinário com Agravo nº 1344457/MG, 2021.

BRASIL, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (República Federativa do Brasil). Recurso Especial nº 299.400/RJ, 2006.

CARNAES, Mariana. Compromisso de ajustamento de conduta e eficiência administrativa. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. CNJ. Justiça em números 2020: Ano-base 2019, 2020. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/wp-content/uploads/2020/08/WEB-V3-Justi%C3%A7a-em-N%C3%BAmeros-2020-atualizado-em-25-08-2020.pdf. Acesso em: 6 nov. 2020.

DINIZ, Maria Helena. Artigos 20 a 30 da LINDB como novos paradigmas hermenêuticos do direito público, voltados à segurança jurídica e à eficiência administrativa. Argumentum Journal of Law, v. 19, n. 2, p. 305-318, 2018.

FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Curso de direito civil: parte geral e LINDB. v. 1. São Paulo: Atlas, 2014.

FERRARI, Paola Nery. A responsabilidade do Estado decorrente dos atos jurisdicionais. Belo Horizonte: Fórum, 2010.

LOPES, Maristela Santos de Araujo. Ação Civil Pública e Ação Popular como mecanismos de proteção do mercado e da livre concorrência no atual ordenamento jurídico. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

MAZZILLI, Hugo Nigro. Compromisso de Ajustamento de Conduta: evolução e fragilidades e atuação do Ministério Público. Revista de Direito Ambiental, v. 41, p. 93-110, 2006.

MONTESQUIEU, Charles de Secondat. O espírito das leis. São Paulo: Martins Fontes, 1996.

NERY, Ana Luiza. Teoria Geral do Termo de Ajustamento de Conduta. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2017.

PRADO, Rodrigo Murad do; MARITAN, Leandro Ramos. Elementos estruturantes do direito constitucional: um estudo sistemático. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2016.

SILVA, José Afonso. Curso de Direito Constitucional Positivo. São Paulo: Malheiros, 1997.

TALDEN, Farias. Termo de ajustamento de conduta e celeridade processual, 2020. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2020-abr-04/ambiente-juridico-termo-ajustamento-conduta-celeridade-processual. Acesso em: 5 nov. 2020.

TEIXEIRA, Danielle Felix. Apontamentos sobre o Termo de Ajustamento de Conduta, 2020. Disponível em: https://conteudojuridico.com.br/consulta/Artigos/42624/apontamentos-sobre-o-termo-de-ajustamento-de-conduta-tac. Acesso em: 05 nov. 2020.

TEODORO, Márcia Rocha. Da educação em Direitos Humanos sob o prisma do estado plurinacional. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2015.

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Publicado

09-09-2022

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS