A LEGITIMIDADE PASSIVA DO SUPERINTENDENTE REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO

Autores

  • Lucas de Lima Carvalho

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v12i0.46

Resumo

Como garantia de acesso dos contribuintes a justiça e em homenagem ao princípio da celeridade processual, surge o mandado de segurança coletivo na Constituição de 1988. Em sua formação, destaca-se o questionamento sobre a legitimidade passiva de autoridade hierarquicamente superior ao agente coator, mas com capacidade de informar o juízo e corrigir o ato impugnado: e o caso do Superintendente Regional da Receita Federal do Brasil, a quem se subordinam os Delegados da Receita Federal do Brasil. Diante da oposição jurisprudencial que se avoluma, reiteram-se a simplicidade e a eficiência do mandamus coletivo no Ordenamento Jurídico brasileiro.


 

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Publicado

11-05-2016

Edição

Seção

ARTIGOS