AS SÚMULAS VINCULANTES: UMA ABORDAGEM CRÍTICA EM CONSIDERAÇÃO AO ACESSO À JUSTIÇA

Autores

  • Luiz Régis Bomfim Filho

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v6i1.216

Resumo

A Emenda Constitucional nº 45, que institui a chamada Reforma do Judiciário, concedeu a prerrogativa ao Supremo Tribunal Federal de tornar suas reiteradas decisões jurisprudências, sobre matéria constitucional,vinculantes perante os demais órgãos do Poder Judiciário e a Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. A aludida prerrogativa deve obedecer a um rito descrito na Constituição Federal em seu artigo 103-A e na Lei nº 11.417/07, que o regulamenta.Destarte, ocorreram vários conflitos ideológicos entre os operadores de Direto a respeito de diversos aspectos da mencionada vinculação do entendimento dominante do STF.Discutiu-se, principalmente, acerca da morosidade do Poder Judiciário. Desta feita, o presente artigo objetiva tecer considerações sobre o instituto jurídico súmula vinculante,abordando, em especial, aspectos relevantes sobre o acesso à justiça.

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Publicado

02-06-2016

Edição

Seção

ARTIGOS