A INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL DA LEI 11.417/2006.

Autores

  • Washington Luís Bezerra de Araújo

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v6i2.210

Resumo

Procura-se demonstrar que a Lei 11.417/ 2006 padece de inconstitucionalidade formal, decorrente de vício no processo legislativo. Iniciado no Senado, o projeto de lei recebeu emendas de mérito na Câmara dos Deputados, sendo enviado à sanção sem antes ser reexaminado pela Casa Legislativa de origem, como é próprio do sistema bicameral. Exigência contida no art. 65, § único, da Constituição Federal.

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Publicado

01-06-2016

Edição

Seção

ARTIGOS