ADOÇÃO INTERNACIONAL NO ORDENAMENTO JURÍDICO: UMA ANÁLISE DO PROCEDIMENTO DE ADOÇÃO DOS ANOS 80 ATÉ OS DIAS DE HOJE

Autores

  • Maria Carmen de Lima Martins Pinto

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v8i2.175

Resumo

 

O presente artigo científico aborda o tema da adoção internacional no nosso ordenamento jurídico, começando pela história da adoção nas constituições brasileiras até chegarmos aos dias de hoje. A Constituição Federal de 1988 trouxe uma nova concepção de família, com direitos e garantias em favor da criança e do adolescente. Posteriormente veio o Estatuto da Criança e do Adolescente, como norma infraconstitucional que veio a promover o que já estava estabelecido na Constituição como normas e princípios, garantindo à criança e ao adolescente direitos e garantias fundamentais para a sua formação como ser humano. No entanto, devemos abordar o que aconteceu no Brasil antes do advento do Estatuto, onde famílias pobres, que por não conseguir suster seus filhos, eram destituídas do pátrio poder, e, essas crianças eram enviadas para outros países através de uma adoção ilegal, que culmina em um escândalo envolvendo o tráfico de crianças nordestinas para vários países do mundo. Surge então a CEJAI, que em conformidade com a Convenção de Haia, veio para tornar a adoção um processo transparente, cujo principal objetivo é fazer um estudo criterioso dos casais estrangeiros candidatos, habilitando-os ou não à adoção. Vê-se como se dá o processo de adoção internacional, os procedimentos adotados. Por fim demonstra-se as estatísticas dos processos de adoção realizados pela CEJAI desde o ano de 2003 até os dias atuais.

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Publicado

31-05-2016

Edição

Seção

ARTIGOS