O REFLEXO DA REFORMA TRABALHISTA NO DESEMPREGO E NEGOCIAÇÕES COLETIVAS NO CEARÁ NO CONTEXTO PRÉ-PANDÊMICO

Autores

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v20i1.902

Resumo

A reforma trabalhista de 2017, lei n. 13.467/2017, trouxe profundas modificações no direito do trabalho brasileiro, permitindo uma ampla negociação entre patrões e empregados de diversas cláusulas contratuais, dentre outras modificações. A justificativa desta flexibilização é a diminuição dos índices de desemprego do país e o estímulo a uma negociação que permita o aumento na produtividade nacional. Desta forma é importante avaliar se os objetivos almejados e que justificaram a reforma realmente aconteceram conforme o planejado. O escopo desta pesquisa é a análise dos índices de desemprego e do número de negociações coletivas realizadas no Estado do Ceará no período posterior à reforma trabalhista em comparação com estes mesmos índices antes de sua promulgação. A metodologia utilizada foi a coleta dos índices de empregabilidade e do número de instrumentos coletivos registrados nos sistemas oficiais e a análise de seu desemprenho frente ao período anterior a reforma. Os conceitos abordados foram esclarecidos no decorrer do artigo através de revisão bibliográfica. O achado com relação aos índices de empregabilidade foi de uma recuperação tímida dos níveis de emprego. O segundo resultado observado foi que o número de acordos e convenções coletivas de trabalho registrados no Ministério do Trabalho e Previdência nos anos seguintes à reforma diminuiu significativamente. Por fim, se constatou que nos primeiros dois anos de sua implementação a reforma trabalhista ainda não conseguiu demonstrar sua eficácia social considerados os parâmetros de diminuição dos índices de desemprego e de aumento da liberdade de negociação entre patrões e empregados.

Biografia do Autor

Elizabeth Alice Barbosa Silva de Araujo, Universidade Federal do Ceará (UFC)

Doutoranda em Direito pela Universidade Federal
do Ceará (UFC). Mestra em Direito Constitucional
pela UFC. Professora da pós-graduação em Direito do
Trabalho. Auditora Fiscal do Trabalho do Ministério
da Economia.

Francisco Tarcísio Rocha Gomes Júnior, UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ (UFC)

Professor de Teoria do Direito e Teoria da Constituição do Centro Universitário Christus. Doutorando em Ordem Jurídica Constitucional na Universidade Federal do Ceará (UFC). Mestre em direito pela UFC. Graduado em Direito pela UFC com período de mobilidade acadêmica internacional na Universidade de Coimbra. Professor substituto no Departamento de Direito Público da Faculdade de Direito da UFC (2019-20). Diretor de Ensino da Escola Superior do Ministério Público do Ceará (2016-19).

Referências

BITTAR, Eduardo C.B. O Direito na Pós-modernidade. 2ª Ed, ver,atual e ampliada – Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2009.

BOFF, Leonardo. Civilização planetária: desafios à sociedade e ao Cristianismo. Rio de Janeiro: Sextante, 2001.

BRASIL. Ministério do Trabalho e Previdência. Sistema Mediador. Disponível em: http://www3.mte.gov.br/sistemas/mediador/. Acesso em: 04 jun. 2022.

BRASIL. Presidente (2016 - 2017: Michel Temer). Mensagem ao Congresso Nacional, 2017: 3ª Sessão Legislativa Ordinária da 55ª Legislatura. Brasília: Presidência da República, 2017. Disponível em : http://www.biblioteca.presidencia.gov.br/presidencia/ex-presidentes/michel-temer/mensagem-ao-congresso/mensagem-ao-congresso-nacional-2017.pdf. Acesso em 05 jun. 2022.

BRASIL. Senado Federal. Parecer da Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal sobre o PLC 38/2017. Brasília: Senado Federal, 2017. Disponível em: http://legis.senado.leg.br/sdleg-getter/documento?dm=5302372&disposition=inline. Acesso em 01/09/2017

CASSAR, Vólia Bonfim. Flexibilização dos Direitos Trabalhistas: Prevalência no Negociado Coletivamente Sobre o Legislado. Revista de Direito do Trabalho – 03/2018. Disponível em: https://thomsonreuters.jusbrasil.com.br/doutrina/secao/1188258375/flexibilizacao-dos-direitos-trabalhistas-prevalencia-do-negociado-coletivamente-sobre-o-legislado-atualidades-revista-de-direito-do-trabalho-03-2018. Acesso em: 05 jun. 2022.

FERRAZ, Tércio Sampaio Ferraz Jr. Introdução ao Estudo do Direito. 2.ed. São Paulo: Atlas, 1994.

GIANOTTI. Vito. História das Lutas dos Trabalhadores no Brasil. 3ª edição. Rio de Janeiro: Mauad X. 2009.

GRAU, Eros Roberto. A Ordem Econômica na Constituição de 1988. 12ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda., 2008.

HALL, Stuart. A identidade Cultural na Pós-modernidade. 11ª Ed, Rio de Janeiro: DPeA, 2006.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Cidades e Estados. Rio de Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/cidades-e-estados/ce.html. Acesso em: 01 jun. 2022.

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE. Desemprego. Rio de Janeiro: IBGE, 2022. Disponível em: https://www.ibge.gov.br/explica/desemprego.php. Acesso em: 05 jun. 2022

INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA. Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2022 . Rio de Janeiro: IBGE, 2022. https://www.ibge.gov.br/home/estatistica/indicadores/trabalhoerendimento/pnad_continua/. Acesso em 05 jun. 2011.

INSTITUTO DE PESQUISAS E ESTRATÉGIA ECONÔMICA DO CEARÁ (IPECE). Termômetro do Mercado de Trabalho – 4º Trim. de 2019. Fortaleza: IPECE, 2020, v.10. Disponível em: .https://www.ipece.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/45/2020/02/Termometro_do_Trabalho_4trim_2020_10.pdf. Acesso em: 05 jun. 2022.

LIMA, Francisco Gérson Marques de. O STF na crise institucional brasileira, São Paulo: Malheiros, 2009.

LIMA, Francisco Gérson Marques de. Repensando a Doutrina Trabalhista: o neotrabalhismo em contraponto ao neoliberalismo. São Paulo: LTr, 2009.

SINGER, Paul. Desemprego e exclusão social. Revista São Paulo em Perspectiva, São Paulo, v. 10, n. 1, jan./mar. 1996.

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Publicado

09-09-2022

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS