A AUTONOMIA DOS PACIENTES E A RESPONSABIIDADE CIVIL DO MÉDICO EM TEMPOS DE PANDEMIA

Autores

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v19i1.807

Resumo

Resumo:  Com o advento da COVID-19 e das emergências provocadas pela pandemia, muitas questões relativas ao direito à saúde e ao tratamento dos acometidos pelo coronavírus no âmbito dos direitos fundamentais têm-se destacado. Justificativa: considerando a gravidade desse contexto hodierno e as consequências na relação médico-paciente sobre informações e tratamentos disponíveis, este estudo se faz atual e relevante. Objetivo: analisar a relação médico e paciente em observância à autonomia deste acerca de seu tratamento e a responsabilidade civil daquele, considerando o direito à saúde e o contexto da pandemia causado pela COVID-19. Metodologia: revisão literária via pesquisa bibliográfica e pesquisa documental a partir do raciocínio hipotético-dedutivo. Resultados: as possibilidades de mitigação da autonomia do paciente, quando de sua vontade (ou não) de se submeter a determinados tratamentos experimentais questionando a responsabilização civil dos médicos em caso de agravo da doença por conta da utilização de determinada medicação e/ou procedimento. Conclusões: a negação e/ou a omissão de informação do/ao paciente constituem-se violação aos seus direitos, tornando passível de responsabilização civil do profissional de saúde, no entanto, uma vez oportunizada a informação ao paciente sobre as etapas e as consequências possíveis de seu tratamento, não há consequência no âmbito indenizatório.

Biografia do Autor

Jessica Hind Ribeiro Costa

Doutora em Direito das Relações Sociais e Novos Direitos. Pós Doutora em Desigualdades Note-Sul e Justiça Social pela Escola de Altos Estudos Jurídicos (FLACSO-UNB). Professora de Direitos Humanos, Bioética e Direito Civil da UNIRUY, UCSAL e Faculdade Santíssimo. Advogada.

Paulo Bruno Bonfim Souza

Bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador (UCSal).

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13-07-2021

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS