A IMPOSIÇÃO DO TELETRABALHO NO PODER JUDICIÁRIO CEARENSE DIANTE DO CENÁRIO DE PANDEMIA

Autores

  • Clarissa Gonçalves Brasil Bacharel em Direito (Universidade de Fortaleza); Pós-graduada (lato sensu) em Direito Penal e Processo Penal (Faculdade Damásio de Jesus); Pós-graduada (lato sensu) em de Direito e Processos Constitucionais (Universidade de Fortaleza). Advogada. E-mail: clarissagbrasil@hotmail.com.
  • Juliana Rodrigues Barreto Cavalcante Mestra em Direito Constitucional e Teoria Política pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Pós-graduada em Direito e Processo Constitucionais pela UNIFOR. Advogada. E-mail: julianacavalcanteadv@gmail.com.
  • Nardejane Martins Cardoso Mestre em Direito Constitucional nas Relações Privadas Existenciais pela Universidade de Fortaleza (UNIFOR). Pós-Graduada em Direito e Processo Constitucionais pela UNIFOR. Pós-Graduanda em Metodologias Ativas para Educação pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC-MINAS). Advogada. E-mail: nardejane_martins@hotmail.co

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v18i2.778

Resumo

O presente artigo tem como objetivo realizar um estudo acerca do impacto da imposição da modalidade remota de trabalho no Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, em razão da medida de isolamento social, ocasionada pela disseminação da doença COVID-19. A pesquisa classifica-se como exploratória e descritiva. Quanto aos métodos orientadores, a pesquisa é bibliográfica e documental, estimulando o alcance dos resultados buscados por meio da observação dos números apresentados pela Secretaria do Planejamento e Gestão (SEPLAG), do judiciário cearense. Concluiu-se que a modalidade remota de trabalho mostra-se eficiente do ponto de vista dos resultados alcançados, confere mais celeridade aos procedimentos judiciais, e, é mais vantajosa tanto para o tribunal quanto para o servidor, pois reduz gastos e prioriza a qualidade de vida.

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Publicado

19-02-2021

Edição

Seção

ARTIGOS CIENTÍFICOS