PUNITIVE DAMAGES: REDISCUTINDO ELEMENTOS E CRITÉRIOS DA INDENIZAÇÃO

Autores

  • Jorge Di Ciero Miranda

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v12i0.37

Resumo

o objetivo deste trabalho é apresentar o conceito dos punitive damages nos países de common law, notadamente Inglaterra e Estados Unidos, através da sua evolução histórica até sua conformação atual. Com ênfase no propósito geral de punir o ofensor, a indenização punitiva estabelece uma sanção exemplar dirigida ao ofensor para puni-lo e a terceiros para dissuadi-los a comportamento semelhante. O texto procura despertar a importância de distinguir o componente
indenizatórios e o punitivo, evitando albergar ambos na vaga expressão danos morais, como vem usando a jurisprudência brasileira. Pontuar os critérios que são utilizados pelos países que adotam a indenização punitiva para verificar o cabimento e para auxiliar na fixação desses valores.

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Publicado

27-04-2016

Edição

Seção

ARTIGOS