O ESTADO DEGRADADOR E A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO

Autores

  • Antônio Nilo Rayol Lobo Segundo

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v6i2.199

Resumo

Trata-se sobre a possibilidade de a pessoa jurídica de direito público ser beneficiada pelo instituto da suspensão condicional do processo prevista no art. 89 da Lei n. 9.099/95. Estuda-se inicialmente a possibilidade de a pessoa jurídica vir a ser responsabilizada criminalmente pela prática crime ambiental, para em um segundo momento verificarmos tal possibilidade especificamente em relação à pessoa jurídica de direito público. Após analisa-se os contornos gerais do sursis processual, as hipóteses de cabimento, os requisitos para a sua concessão e as condições a serem observadas durante o período de prova, mediante análise interpretativa dos dispositivos legais que regulamentam o benefício, com enfoque na aplicabilidade à pessoa jurídica de direito público.

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Publicado

01-06-2016

Edição

Seção

ARTIGOS