O PRINCÍPIO DA PROIBIÇÃO DO RETROCESSO SOCIAL COMO EFETIVIDADE DA SEGURANÇA JURÍDICA

Autores

  • Francisca Narjana de Almeida Brasil

DOI:

https://doi.org/10.56256/themis.v8i2.169

Resumo

 

O presente trabalho tem como fito traçar linhas acerca da interligação existente na ingerência do princípio da proibição do retrocesso social no ordenamento jurídico, como corolário de segurança jurídica na efetivação dos direitos fundamentais, inerentes à pessoa humana. Buscando compreender que, com o princípio implícito da proibição do retrocesso, haverá uma maior interferência na efetiva estabilidade constitucional em face dos direitos sociais. Evitando, outrossim, que a ordem jurídica sofra insegurança reformistas, por vezes necessárias, em âmbito constitucional e infraconstitucional. Este seria o papel do princípio do retrocesso social, como mola mestra na condução da estabilidade dos direitos fundamentais que asseguram a dignidade da pessoa humana como um todo e por consequência a efetividade da segurança jurídica no Estado de Direito.

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Publicado

31-05-2016

Edição

Seção

ARTIGOS