https://revistathemis.tjce.jus.br/THEMIS/issue/feed THEMIS: Revista da Esmec 2024-07-31T17:18:19-03:00 Flávio José Moreira Gonçalves revista.themis@tjce.jus.br Open Journal Systems <p> <img src="https://revistathemis.tjce.jus.br/public/site/images/admin/shared-image.jpg" alt="" width="770" height="370" /></p> <p>A Revista Themis, publicação oficial da Escola Superior da Magistratura do Ceará (Esmec), foi criada em 1997 e todos os seus números podem ser acessados, na íntegra, diretamente no site da Revista.</p> <p>A versão impressa da Revista tem ISSN 1808-6470.</p> <p>O periódico conta ainda com versão eletrônica desde 2015 (e-ISSN n.2525-5096) <a href="http://revistathemis.tjce.jus.br/index.php/THEMIS/">http://revistathemis.tjce.jus.br/index.php/THEMIS/</a>&gt; e, em sua linha editoral, contempla temas relacionados a “Justiça, Gestão Pública, Direitos Humanos, Educação e Políticas Públicas”.</p> <p>Foi classificada no estrato Qualis A3 na última avaliação quadrienal (2017-2020) realizada pela CAPES. Recebe submissão de manuscritos em fluxo contínuo e seus conteúdos estão disponibilizados integral e gratuitamente na rede mundial de computadores (internet).</p> <p><strong>Não há cobrança de valores nem para a submissão de publicação a revista nem para seu acesso ou leitura. É gratuita também a pesquisa dos artigos publicados, todos eles de livre acesso, tanto o resumo quanto a íntegra.</strong></p> <p>A Revista Themis já está indexada em: Latindex, Diadorim, <em>Google Scholar</em>, Livre, Qualis Capes, EZB, LatinREV, Road, <em>Zeitschriften Datenbank</em>, <em>WorldCat</em>, Ibict e Crossref.</p> <p>O periódico tem como Editor-Chefe, o juiz Marcelo Roseno de Oliveira, e como Editor-Adjunto, o servidor Flávio José Moreira Gonçalves, ambos doutores e professores universitários em cursos de graduação e pós-graduação.</p> <p> </p> https://revistathemis.tjce.jus.br/THEMIS/article/view/961 VAQUEJADA, BACKLASH E O PARADOXO POLÍTICO-JURÍDICO DA PONDERAÇÃO PRINCIPIOLÓGICA 2024-05-14T11:30:46-03:00 Rômulo Guilherme Leitão romuloleitao@unifor.br Igor Moura Rodrigues Teixeira igormoura.r@gmail.com Natallie Alves de Almeida almeidanatallie@gmail.com <p>A vaquejada carrega consigo base cultural forte, contrapondo-se à obrigação estatal de proibição às práticas que submetam os animais à crueldade. Objetivou-se um perpasse sobre os institutos da vaquejada e do efeito <em>backlash</em>, em face da legislação atinente e possibilidade de ocorrência deste. Abordou-se, criticamente, o exercício do poder judicante quando da condução processual da Ação Direta de Inconstitucionalidade n.º 4.983, ausente de legitimação social, acarretando no efeito retromencionado. Por fim, teceram-se considerações à ponderação principiológica realizada pelo Supremo Tribunal Federal brasileiro na colisão principiológica atinente ao caso que trata sobre direitos fundamentais coletivos utilizando-se preponderantemente a Teoria do Sopesamento de Robert Alexy. O trabalho pautou-se na metodologia por meio de um procedimento descritivo e exploratório, pela pesquisa qualitativa e análise investigativa teórica de fontes de pesquisa históricas e jurídicas, com amparo no arcabouço normativo, documental, bibliográfico e jurisprudencial. Justificou-se a temática em face à repercussão jurídica do julgamento em controle concentrado exarado, ensejando o efeito <em>backlash</em> na legislação atinente à vaquejada. O desempenho da competência constitucional do STF, dissociado de amparo social, impactou na edição da Emenda Constitucional n.º 96, eivada de inconstitucionalidade material, tratando-se de dissenso o qual já exige e continuará a da comunidade jurídica importantes reflexões.</p> 2024-07-31T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Rômulo Guilherme Leitão, Igor Moura Rodrigues Teixeira, Natallie Alves de Almeida https://revistathemis.tjce.jus.br/THEMIS/article/view/1051 REFLEXÕES SOBRE A TAXATIVIDADE DO ROL DOS DADOS PESSOAIS SENSÍVEIS 2024-04-23T11:00:16-03:00 Priscila Zeni de Sá priscilasa@furb.br André Luiz Schneider andre@ssradv.com.br <p>O presente artigo apresentará reflexões sobre a possibilidade de ampliação do rol dos dados pessoais denominados sensíveis pela Lei Geral de Proteção de Dados. Para tanto, inicialmente apresentar-se-á a evolução da privacidade e a proteção dos dados pessoais, a fim de promover a introdução do conteúdo ao leitor. Depois abordar-se-á breves noções entre dados pessoais e dados pessoais sensíveis fazendo a respectiva diferenciação. Ao final, far-se-á uma abordagem a fim de analisar se o rol dos dados pessoais sensíveis previstos pela Lei Geral de Proteção de Dados é passível de ampliação.</p> 2024-07-31T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Priscila Zeni de Sá, André Luiz Schneider https://revistathemis.tjce.jus.br/THEMIS/article/view/1018 PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO, RESILIÊNCIA E AUTONARRATIVA: NARRATIVAS FEMININAS TÊM VALOR! 2023-09-21T14:11:20-03:00 Deise Brião Ferraz deisebferraz@gmail.com Marli Marlene Moraes da Costa marlim@unisc.br <p>A autonarrativa das mulheres em processos que versam explícita ou implicitamente sobre gênero pode colaborar com o seu processo de retomada resiliente do desenvolvimento? Este é o problema que orienta esta pesquisa e que parte de hipótese afirmativa, com o objetivo geral de demonstrar que a autonarrativa, especialmente a partir da credibilidade e peso dado à voz das mulheres pode ter um efeito resiliente. Tais condições de escuta estão previstas no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero e seguem recomendação do Comitê CEDAW para o acesso das mulheres à Justiça, livre de estereótipos e com equidade de gênero. Como objetivos específicos se pretende apresentar a necessidade de uma análise de gênero do fenômeno legal; posteriormente, será abordada a complexidade e dinamicidade dos conflitos interpessoais e seus efeitos psíquicos e, ao final, serão apresentados e relacionados os conceitos de resiliência e elaboração autonarrativa, bem como o papel dos(as) juristas como tutores de resiliência implícitos. O método de abordagem utilizado é a narrativa autobiográfica que leva em consideração as experiências e posições subjetivas das autoras implicadas na tessitura do texto, com a utilização de materiais biográficos secundários, quais sejam, artigos e livros. As conclusões apontaram para a possibilidade da atuação de juristas como tutores de resiliência em suas práticas jurídicas, propiciando um espaço seguro e respeitoso para a autonarrativa das mulheres quando do seu ingresso no judiciário, colaborando, assim, com seus processos de retomada do desenvolvimento, já que as condições afetivas da resiliência são especialmente estimuladas pelos vínculos desenvolvidos no entorno.</p> <p>&nbsp;</p> 2024-07-31T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Deise Brião Ferraz, Marli https://revistathemis.tjce.jus.br/THEMIS/article/view/1053 O REGISTRO EXTRAJUDICIAL DE PARENTALIDADE POR CASAIS HOMOAFETIVOS DIANTE DA REPRODUÇÃO CASEIRA 2024-04-19T14:54:06-03:00 ANA CARLA HARMATIUK MATOS adv@anacarlamatos.com.br KARINE CORRÊA contato@karinecorrea.adv.br <p><strong>&nbsp;</strong>O presente artigo visa refletir acerca da (des)necessidade de judicialização do registro de parentalidade por casais homoafetivos, com recorte específico no que diz respeito às mulheres lésbicas e bissexuais, casadas ou em união estável, que planejaram ter filhos conjuntamente. Isso porque nosso ordenamento jurídico preconiza a autonomia reprodutiva e o livre planejamento familiar. Entender essa problemática é fundamental para que, diante do julgamento da ADI 4722/ADPF 132, que reconheceu como entidade familiar a união estável entre pessoas do mesmo gênero, exercite-se plenamente a igualdade entre casais heterossexuais e homoafetivos, por meio do livre planejamento familiar, sem que seu direito à privacidade seja violado. Objetiva-se analisar os requisitos para a presunção dos filhos nascidos na constância do casamento ou da união estável, da parentalidade responsável e do livre planejamento familiar, dispostos tanto na Constituição Federal quanto no Código Civil. A metodologia utilizada foi a hipotético-dedutiva, partindo-se do pressuposto de que a presunção de paternidade, disposta no art. 1.597, V, do Código Civil, não inclui casais formados por mulheres que optam pela reprodução caseira, deixando de observar o princípio da igualdade e do livre planejamento familiar, contemplado na Constituição Federal de 1988, e da metodologia civil-constitucional, hermenêutica que visa à tutela da pessoa humana, sem qualquer distinção apriorística. Conclui-se, a partir da análise da legislação, que o princípio da igualdade substancial não é aplicado diante das diferenças, principalmente no que diz respeito aos casais formados por pessoas do mesmo gênero, em especial, às mulheres.</p> 2024-07-31T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 ANA CARLA HARMATIUK MATOS, KARINE CORRÊA https://revistathemis.tjce.jus.br/THEMIS/article/view/1032 O CONSTITUCIONALISMO ABUSIVO E SUA RECEPÇÃO INADEQUADA NO BRASIL 2024-04-11T16:58:59-03:00 Diego Ferreira dos Santos diego.ufms@hotmail.com Marcelo Schenk Duque marceloschenk@gmail.com <p>Após a Guerra Fria, verificou-se na política internacional uma proliferação de regimes híbridos. Nesses sistemas, a grosso modo, há uma combinação de regras democráticas e de práticas autoritárias, de modo a se situarem num meio-termo entre democracias plenas e ditaduras. Nesse contexto, David Landau identifica um fenômeno cada vez mais presente, o qual denomina constitucionalismo abusivo (<em>abusive constitutionalism</em>). Esse fenômeno envolve o uso de mecanismos de mudança da constituição (emenda e substituição constitucional) para enfraquecer a democracia e guiar um sistema político a um regime aquém do democrático. No ambiente jurídico, é comum que conceitos, teorias e modelos legais produzidos num determinado país sejam “copiados” por outros. Cuida-se do processo chamado de transplante jurídico. A recepção de modelos legais estrangeiros de maneira irrefletida pela doutrina é demasiadamente arriscada e assume o centro das preocupações neste estudo. A partir daí, impõe-se o problema de pesquisa: a produção acadêmica brasileira assimilou apropriadamente a teoria do constitucionalismo abusivo de David Landau? A metodologia utilizada para resolver a problemática se apoia prevalentemente no levantamento bibliográfico de livros e artigos especializados e se perfaz pela confrontação das visões dos autores nacionais com o paradigma lançado por Landau. Ao final, conclui-se que a doutrina brasileira recepcionou inadequadamente o constitucionalismo abusivo.</p> 2024-07-31T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Diego Ferreira dos Santos, Marcelo Schenk Duque https://revistathemis.tjce.jus.br/THEMIS/article/view/1022 O CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA COMO MECANISMO DE CONCRETIZAÇÃO DO IUS CONSTITUTIONALE COMMUNE LATINO-AMERICANO: UM ESTUDO ACERCA DA APLICAÇÃO DA RECOMENDAÇÃO N. 123/2022 PELOS TRIBUNAIS FEDERAIS NO BRASIL 2024-05-14T11:33:47-03:00 Anderson Carlos Bosa andersonn.bosa@gmail.com Mônia Clarissa Hennig Leal moniaclarissa@unisc.br <p>Pretende-se analisar o Conselho Nacional de Justiça como um mecanismo de concretização do <em>Ius Constitutionale Commune </em>Latino-Americano, realizando um estudo acerca dos aspectos correlacionados a sua Recomendação n. 123/2022 e observando se a atuação dos Tribunais Regionais Federais do Brasil está em consonância com suas disposições e a lógica do <em>Ius Constitutionale Commune </em>a partir da aplicação das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, do dever do controle de convencionalidade e do respeito a tratados internacionais de direitos humanos. Pretende-se responder as seguintes problemáticas: é possível considerar o Conselho Nacional de Justiça como um mecanismo concretizador do <em>Ius Constitutionale Commune </em>Latino-Americano? A jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais do Brasil analisadas estão alinhadas à Recomendação n. 123/2022 e a lógica do <em>Ius Constitutionale Commune</em> Latino-Americano? Aplica-se o método dedutivo e a técnica de pesquisa bibliográfica e jurisprudencial, examinando-se as decisões elencadas no Concurso Nacional de Decisões Judiciais e Acórdãos em Direitos Humanos decorrente do Pacto Nacional do Judiciário, este último inspirado pela elaboração da Recomendação n. 123/2022. Ao final, conclui-se que o Conselho Nacional de Justiça figura como um importante mecanismo de concretização do <em>Ius Constitutionale Commune</em>, estando a jurisprudência dos Tribunais Regionais Federais, selecionadas pelo concurso retromencionado, em consonância com o previsto pela Recomendação n. 123/2022 e em conformidade com o novo movimento regional do <em>Ius Constitutionale Commune</em>.</p> 2024-07-31T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Anderson, Mônia https://revistathemis.tjce.jus.br/THEMIS/article/view/1050 O CASO CAMBRIDGE ANALYTICA E A SOCIEDADE DE RISCO 2024-04-25T18:06:58-03:00 Heloísa Daniela Nora heloisadnora@gmail.com Cinthia Obladen de Almendra Freitas cinthia.freitas@pucpr.edu.br Heline Sivini Ferreira heline.ferreira@pucpr.br <p>Ulrich Beck e a sociedade de risco fundamentam a pesquisa, de modo a explorar as consequências que derivam da interação do ser humano com as redes sociais, chegando dessa forma na delimitação do conceito nominado como meio ambiente digital. Nessa perspectiva, faz-se a análise do caso de compartilhamento indevido de dados envolvendo a empresa <em>Cambridge Analytica</em> e o Facebook que, supostamente, interferiu nas eleições presidenciais estadunidenses de 2016 e no referendo do <em>Brexit.</em> &nbsp;O objetivo principal é aplicar a teoria do risco de Beck sobre a dimensão tecnológica, analisando os aspectos negativos da utilização indevida de dados no meio ambiente digital. Para alcançar os resultados pretendidos de aproximar a sociedade de risco da evolução tecnológica, utilizou-se do método indutivo, com procedimento teórico e técnica bibliográfica. Como resultado, a pesquisa confirmou a hipótese desenvolvida de que casos como o que envolve a <em>Cambridge Analytica</em> trazem riscos abstratos que vão além do que se entende por meio ambiente digital, respondendo ao problema sobre o estudo se a sociedade de risco de Beck engloba os reflexos negativos da utilização indevida de dados na sociedade contemporânea.</p> 2024-07-31T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Heloísa Daniela Nora, Cinthia Obladen de Almendra Freitas, Heline Sivini Ferreira https://revistathemis.tjce.jus.br/THEMIS/article/view/1041 O ABUSO DA DISCRICIONARIEDADE ADMINISTRATIVA NA REFORMA DO CONAD: O PODER EXECUTIVO A SERVIÇO DA ADMINISTRAÇÃO MONOLÓGICA 2024-03-11T14:09:28-03:00 Doacir Gonçalves de Quadros dgquadros2001@yahoo.com.br Helio Gustavo Mussoi heliomussoi@outlook.com <p>O presente artigo discute a utilização da discricionariedade administrativa como justificativa para a reforma do Conselho Nacional de Política sobre Drogas (Conad), realizada durante o governo de Jair Messias Bolsonaro (2018-2022). O método adotado foi analítico-dedutivo, realizado a partir da análise teórica da legislação e da literatura sobre o tema. Como conclusão argumentou-se que em virtude da instrumentalização da discricionariedade administrativa pelo Presidente da República em prol do aumento de poder, a reforma Conad pode caracterizar a atual administração como monológica, distanciando-se do paradigma da administração consensual e dialógica.</p> 2024-07-31T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Doacir Gonçalves de Quadros, Helio Gustavo Mussoi https://revistathemis.tjce.jus.br/THEMIS/article/view/918 JUÍZO 100% DIGITAL: A VISÃO DE JUÍZES E ADVOGADOS SOBRE O ATENDIMENTO POR CANAIS REMOTOS 2024-05-14T11:16:32-03:00 Jayder Ramos Araújo jayder.araujo@tjdft.jus.br <p>O processo de transformação digital do Poder Judiciário remete à superação do referencial de justiça prestada em um lugar físico para o paradigma de justiça como um serviço, ofertado por meio de plataformas digitais, com o uso de novas tecnologias. A pesquisa realizada buscou investigar quais são as percepções de juízes e advogados sobre o Juízo 100% Digital instituído pelo Conselho Nacional de Justiça - CNJ, notadamente quanto ao uso dos canais remotos de atendimento, tendo em vista o impacto profundo que isso causou no funcionamento do Poder Judiciário. Foi realizada uma pesquisa empírica quantitativa e qualitativa com juízes do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios - TJDFT e advogados que atuam perante o mesmo tribunal. Os resultados revelaram que tanto juízes como advogados são favoráveis à manutenção e prevalência dos canais remotos de atendimento, mesmo após o fim das restrições decorrentes da pandemia de Covid-19. O Balcão Virtual foi muito bem avaliado pelos advogados. A maioria dos advogados e juízes mostrou-se favorável à manutenção do sistema de agendamento para atendimentos prestados por juízes por canais remotos.</p> 2024-07-31T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Jayder Ramos Araújo https://revistathemis.tjce.jus.br/THEMIS/article/view/1015 ENSINO JURÍDICO NO BRASIL: UMA REFLEXÃO HISTÓRICA E AS ATUAIS DIRETRIZES CURRICULARES NACIONAIS 2023-09-04T11:43:04-03:00 BEATRIZ DE CASTRO ROSA beatrizcastrorosa@gmail.com Denise Almeida de Andrade andradedenise@hotmail.com <p>Esta pesquisa possui como objetivo analisar como a formação jurídica tem sido orientada no Brasil desde a criação dos primeiros cursos de Direito e como os melhores cursos de Direito, segundo o RUF estão implementando as Diretrizes Curriculares Nacionais, notadamente, quanto as novas tecnologias e a inteligência artificial? Para responder ao questionamento, realizou-se uma análise histórica sobre a base da formação jurídica no Brasil e verificou-se como as competências e habilidades descritas nas Diretrizes Curriculares dos Cursos de Direito coadunam com os conhecimentos necessários para o exercício das profissões jurídicas no contexto da contemporaneidade e como o uso inteligência artificial e/ou novas tecnologias tem sido incorporada à formação jurídica. A pesquisa é exploratória e os procedimentos adotados seguem uma abordagem qualitativa. É possível concluir que as instituições de ensino jurídico pesquisadas estão em processo de adequação de suas matrizes curriculares para a implementação das competências e habilidades apontadas nas DCN’s, em especial, quanto às novas tecnologias e a inteligência artificial.</p> 2024-07-31T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 BEATRIZ DE CASTRO ROSA, Denise Almeida de Andrade https://revistathemis.tjce.jus.br/THEMIS/article/view/1066 Expediente 2024-07-31T14:55:07-03:00 Jackson Clayton dos Anjos Lima jackson.lima2@tjce.jus.br 2024-07-31T00:00:00-03:00 Copyright (c) 2024 Jackson Clayton dos Anjos Lima